O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o Dudu da Fonte, entregou ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), resposta � acusa��o na a��o penal em que � denunciado pela suposta compra do sil�ncio de um ex-assessor parlamentar que colaborou com a Opera��o Lava Jato. Al�m de Dudu, a Procuradoria-Geral da Rep�blica acusa o senador Ciro Nogueira, presidente nacional do PP, e o ex-deputado M�rcio Junqueira.
Em sua defesa, Dudu da Fonte alega haver diversas nulidades na investiga��o.
"As provas colhidas foram autorizadas por juiz incompetente e no per�odo da suposta obstru��o alegada pela Procuradoria, inexistiam investiga��es em curso que apurassem infra��o penal envolvendo organiza��o criminosa", sustentam os defensores do parlamentar.
A resposta � acusa��o � subscrita pelos criminalistas Pierpalo Bottini, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Aldo Romani Netto e M�rcio Gesteira Palma.
Dudu, Ciro Nogueira e Junqueira foram alvo de uma opera��o deflagrada pela Pol�cia Federal em abril. Junqueira foi preso e a PF fez buscas no Congresso e em endere�os relacionados aos parlamentares.
Na ocasi�o, a PGR apontava suspeita de que eles teriam tentado impedir que um ex-assessor do PP, Jos� Expedito Rodrigues de Almeida, colaborasse com as investiga��es da Lava Jato contra eles, o que configuraria obstru��o de Justi�a.
Segundo a Procuradoria, o esquema investigado inclui pagamento de despesas pessoais, amea�as e at� proposta para a mudan�a do teor de depoimento que incriminaria os alvos da opera��o.
A suspeita de obstru��o � investiga��o surgiu durante o desenrolar de um inqu�rito que apurava repasses a pol�ticos do PP por meio de contratos fict�cios.
Os procedimentos foram instru�dos por quatro depoimentos de Expedito, que foi assessor parlamentar de Ciro Nogueira e Junqueira. Ele afirmou ter participado de transporte de dinheiro em esp�cie por ordem de "Dudu da Fonte" e de "demais parlamentares do partido".
Ap�s fazer seus relatos � Pol�cia Federal, em setembro de 2016, Expedito ingressou no Programa de Prote��o a Testemunhas do Minist�rio da Justi�a, onde permaneceu at� outubro de 2017.
No in�cio de 2018, Expedito foi � PF para noticiar que, assim que saiu da Prote��o, teria sido procurado por Junqueira. Ele alegou que Junqueira lhe teria oferecido "vantagens econ�micas" para se manter em sil�ncio e n�o mais colaborar com as investiga��es em curso.
Junqueira tamb�m teria sugerido a Expedito que elaborasse documento em cart�rio "desmentindo" o que j� havia declarado aos investigadores.
Em 14 de junho, o Minist�rio P�blico Federal ofereceu den�ncia contra "Dudu da Fonte", Ciro Nogueira e Junqueira, exclusivamente pela suposta pr�tica do crime de embara�o a investiga��o de infra��o penal que envolva organiza��o criminosa.
Os advogados de "Dudu da Fonte" sustentam que a acusa��o n�o tem "suporte probat�rio m�nimo".
"De in�cio, pode-se afirmar com absoluta seguran�a que a acusa��o n�o merece prosperar, por in�meros fatores", afirmam os defensores do deputado.
Eles apontam:
1) As provas colhidas nas cautelares 4383, 4375, 4384 e 4376 foram autorizadas por juiz incompetente;
2) No per�odo da suposta obstru��o alegada pela PGR, inexistiam investiga��es em curso que apurassem infra��o penal envolvendo organiza��o criminosa;
3) Ao deixar de denunciar um dos coautores do delito, o Minist�rio P�blico Federal admite a exist�ncia de flagrante preparado ou a n�o punibilidade do defendente (Dudu) por participa��o em fato at�pico.
4) S�o nulas as provas obtidas por meio das medidas cautelares de intercepta��o telef�nica e a��o controlada;
5) As provas colhidas, ainda que nulas, n�o demonstram sequer ind�cios de materialidade em rela��o a Dudu da Fonte, de modo que falta suporte probat�rio m�nimo para recebimento da den�ncia;
6) A despeito de a PGR ter apontado a consuma��o do crime previsto no artigo 2.� � 1.� da Lei Federal 12.850/2013 (Lei da Organiza��o Criminosa), sequer houve in�cio da execu��o do delito - atipicidade da conduta.
Preliminarmente, a defesa de Dudu da Fonte requer a livre distribui��o do feito, "diante da comprovada incompet�ncia de Vossa Excel�ncia para process�-lo e julg�-lo".
No m�rito, a defesa do parlamentar sustenta "atipicidade ou impunibilidade da conduta imputada a Dudu da Fonte".
"Requer-se, com fundamento no artigo 6.� da Lei Federal 8.038/1990, a rejei��o da den�ncia. Subsidiariamente, requer-se o desentranhamento dos presentes autos das ACs 4375 e 4376, uma vez comprovada a nulidade das provas delas obtidas, e o desentranhamento dos presentes autos dos termos de declara��es de Expedito sem a assinatura de advogado."
POL�TICA