O Minist�rio P�blico Eleitoral pediu � Justi�a a impugna��o de 2.636 registros de candidatura nas Elei��es de 2018, em todo o Pa�s. Segundo a Procuradoria, o n�mero equivale a 9,1% dos 28.949 pedidos registrados para os cargos majorit�rios e proporcionais. As informa��es foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da Rep�blica.
Segundo a PGR, quase "um ter�o das contesta��es (749) refere-se a casos de inelegibilidade decorrentes da Lei da Complementar 64/1990, com a reda��o dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10)". "As demais contesta��es s�o decorrentes do desrespeito a outros crit�rios previstos em lei que podem levar ao indeferimento do registro de candidatura".
A Procuradoria explica que "dos casos impugnados pelo MP Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, 278 s�o decorrentes de condena��es por �rg�o colegiado do Poder Judici�rio e 174 de rejei��es de contas p�blicas por Tribunais de Contas". "Neste �ltimo caso, a verifica��o das informa��es foi facilitada pelo acordo firmado entre o MP Eleitoral e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, assim como pelo apoio do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU)".
"A celeridade e a efici�ncia do MP Eleitoral t�m sido enfatizadas pelas ferramentas de trabalho implementadas, pelos acordos de coopera��o realizados e pelas a��es em prol da unidade da atua��o na mat�ria", explica o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.
Segundo o MPF, "al�m das impugna��es de registro de candidatura, foram contestados pelo MP Eleitoral 105 DRAPs (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partid�rios), que incidem sobre o conjunto de candidatos de um mesmo partido que concorrem �s elei��es proporcionais e majorit�rias em uma unidade da federa��o". "A regularidade do DRAP � pr�-requisito para participa��o do partido na elei��o. Entre os motivos para contesta��o, est� o descumprimento da cota de g�nero definido pela legisla��o eleitoral. A norma determina que cada partido ou coliga��o dever� reservar o m�nimo de 30% e o m�ximo de 70% para candidaturas de cada sexo".
A PGR, em seu site, explica que o "Minist�rio P�blico Eleitoral n�o tem estrutura pr�pria: � composto por membros do Minist�rio P�blico Federal (MPF) e do Minist�rio P�blico Estadual". "O procurador-geral da Rep�blica exerce a fun��o de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos Estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. J� os promotores eleitorais s�o promotores de Justi�a (membros do Minist�rio P�blico Estadual) que exercem as fun��es por delega��o do MPF", esclarece.
A Procuradoria ainda explica que o "MP Eleitoral continua atuando em grau recursal em impugna��es propostas pelo pr�prio MP, naquelas promovidas por partidos e candidatos, bem como, nas detectadas pela pr�pria Justi�a Eleitoral durante o curso do processo de registro de candidatura, que terminou nesta segunda-feira (17)".
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POL�TICA
Procuradoria Eleitoral pede impugna��o de 2,6 mil candidaturas
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