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Estado de Minas POL�TICA

Fachin mant�m execu��o de 27 anos de pris�o do ex-vice da Mendes J�nior


postado em 19/09/2018 11:02

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 162145, por meio do qual a defesa do empres�rio S�rgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da empreiteira Mendes J�nior, questionava a execu��o provis�ria da pena a ele imposta. Cunha Mendes foi condenado a 27 anos e 2 meses de reclus�o por corrup��o ativa, lavagem de dinheiro e associa��o criminosa no �mbito da opera��o Lava Jato. As informa��es foram divulgadas pelo Supremo - Processo relacionado: HC 162145

Cunha Mendes foi denunciado pelo Minist�rio P�blico Federal por supostos "pagamentos indevidos" da empreiteira, no montante superior a R$ 31,4 milh�es, � Diretoria de Abastecimento da Petrobr�s, em raz�o de contratos firmados com a estatal.

Condenado pelo juiz S�rgio Moro, da 13� Vara Federal de Curitiba a 19 anos e 4 meses de reclus�o, o empres�rio teve a pena aumentada para 27 anos e 2 meses pelo Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4), o tribunal da Lava Jato.

Ap�s o esgotamento dos recursos, o TRF-4 determinou o in�cio da execu��o provis�ria da pena.

A defesa tentou reverter o cumprimento antecipado por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justi�a (STJ), mas a Corte rejeitou o pedido.

No Supremo, os advogados alegaram que a execu��o da pena antes do esgotamento dos recursos excepcionais "contraria o princ�pio da presun��o da inoc�ncia".

A defesa de Cunha Mendes sustentou ainda a "aus�ncia de fundamenta��o concreta para a necessidade da medida", o que configuraria constrangimento ilegal.

De acordo com Fachin, a jurisprud�ncia do STF � no sentido de que "a execu��o provis�ria de ac�rd�o penal condenat�rio proferido em grau de apela��o, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordin�rio, n�o compromete o princ�pio constitucional da presun��o de inoc�ncia".

O relator destacou que o Plen�rio da Corte, no julgamento do HC 152752 (impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva), "assentou a aus�ncia de constrangimento ilegal em hip�teses como a dos autos, em que o ato impugnado � compat�vel com a jurisprud�ncia prevalecente no Supremo".

Defesa

A defesa do empres�rio S�rgio Cunha Mendes tentou reverter o cumprimento antecipado da pena por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justi�a, mas a Corte rejeitou o pedido.

No Supremo, os advogados alegaram que a execu��o da pena antes do esgotamento dos recursos excepcionais "contraria o princ�pio da presun��o da inoc�ncia".

Os advogados de Cunha Mendes sustentam ainda a "aus�ncia de fundamenta��o concreta para a necessidade da medida", o que configuraria, na vis�o deles constrangimento ilegal.


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