Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (20) um pedido formulado pelo candidato do PSL � Presid�ncia, Jair Bolsonaro, para suspender a veicula��o no YouTube de uma pe�a publicit�ria da campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) que associa a imagem de Bolsonaro a emojis de v�mito.
A defesa de Bolsonaro e de sua coliga��o, "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos", alegava que o v�deo viola o C�digo Eleitoral, j� que atentaria contra a imagem do deputado federal e criaria artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais no eleitor.
No dia 2 de setembro, o relator do caso, ministro Carlos Horbach, j� tinha negado, em decis�o monocr�tica (individual), o pedido de Bolsonaro, sob a alega��o de que a pe�a publicit�ria "nada mais � do que uma cr�tica forte e �cida, expressa n�o em palavras, mas por meio de sinais gr�ficos, t�picos da linguagem digital amplamente empregada por grande parcela do eleitorado".
Na manh� desta quinta-feira, o caso foi levado � aprecia��o do plen�rio do TSE, que seguiu o entendimento de Horbach. Durante a sess�o, o relator afirmou que o recurso das faces estilizadas vomitando � "extremamente banal e n�o se enquadra nas veda��es da Lei das Elei��es".
O ministro Alexandre de Moraes concordou. "Elei��o sem cria��o de estados emocionais nem os cardeais conseguem isso para eleger o Papa", avaliou.
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