Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 20, extinguir uma representa��o do candidato do PSL � Presid�ncia da Rep�blica, Jair Bolsonaro, contra a campanha do PT ao Pal�cio do Planalto. Os ministros do TSE tomaram a decis�o depois de conclu�rem que houve "altera��es significativas" entre a degrava��o do jingle petista - entregue pela defesa de Bolsonaro � Corte Eleitoral - e o que teria sido efetivamente veiculado na televis�o.
O caso girou em torno de propaganda exibida no programa de televis�o da campanha do PT em 4 de setembro, tr�s dias depois de o plen�rio do TSE ter barrado a candidatura do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) ao Pal�cio do Planalto.
Em 8 de setembro, o relator do caso, ministro Carlos Horbach, deu uma liminar a favor de Bolsonaro para impedir a veicula��o da pe�a, por entender que ela promovia a figura de Lula.
No entanto, em parecer encaminhado ao TSE, o Minist�rio P�blico Eleitoral apontou incongru�ncia entre a degrava��o do jingle apresentada pela equipe jur�dica de Bolsonaro e a propaganda efetivamente veiculada no hor�rio eleitoral.
Segundo a degrava��o do jingle musical do PT feita pela equipe de Bolsonaro, a m�sica continha os versos "Olha Lula l�" e "Chama, chama que o homem d� jeito".
"H� aqui a discrep�ncia entre a degrava��o da propaganda impugnada e o que efetivamente constava dessa mesma pe�a publicit�ria. E, nesse caso, a nossa resolu��o determina que a peti��o inicial, para ser considerada regular, deve conter de maneira fidedigna essa degrava��o. As altera��es feitas na degrava��o s�o bastante substanciais, s�o significativas", concluiu Horbach na sess�o plen�ria do TSE nesta quinta-feira.
De acordo com Horbach, enquanto a transcri��o da defesa de Bolsonaro dizia "Olha Lula l�", o jingle afirmava na verdade "Olha ela l�", referindo-se a uma estrela, s�mbolo do Partido dos Trabalhadores.
O ministro ainda apontou que o jingle dizia "chama que o 13 d� jeito", em alus�o ao n�mero da legenda, enquanto os advogados de Bolsonaro acusavam a coliga��o petista de veicular a mensagem "chama que o homem d� jeito".
"Ou seja, s�o altera��es significativas que induziriam o julgador a acreditar que se estava fazendo propaganda em desconformidade ao decidido nessa Corte no registro de candidatura. Nesse contexto, seguindo a manifesta��o do Minist�rio P�blico Eleitoral, extingui o feito sem julgamento de m�rito pela in�pcia da inicial", argumentou Horbach.
A decis�o de Horbach de extinguir o processo foi mantida por todos os ministros do TSE nesta quinta-feira. Procurada pela reportagem, a campanha de Bolsonaro n�o havia se manifestado at� a publica��o deste texto.
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