O Minist�rio P�blico Eleitoral em Mato Grosso do Sul impugnou (pediu a rejei��o) a candidatura de Delc�dio Amaral (PTC-MS) ao Senado sob a justificativa de que ele est� ineleg�vel. Delc�dio teve o mandato de senador cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar. A candidatura de Delc�dio foi registrada na segunda-feira passada, em substitui��o a C�sar Nicolatti, que desistiu.
Delc�dio foi preso em flagrante, em novembro de 2015, pela Pol�cia Federal, por ordem do Supremo Tribunal Federal. O ent�o senador pelo PT, segundo a Procuradoria-Geral da Rep�blica, agiu para atrapalhar as investiga��es da Opera��o Lava Jato ao tentar evitar um acordo de dela��o premiada do ex-diretor da �rea Internacional da Petrobras Nestor Cerver�.
O senador cassado acabou fechando uma colabora��o premiada no in�cio de 2016 e, em julho deste ano, foi absolvido no processo pela Justi�a Federal do Distrito Federal. Depois da absolvi��o, a defesa de Delc�dio protocolou um pedido de revis�o no Senado da cassa��o, ainda n�o analisado.
Segundo a defesa Delc�dio, o candidato tenta obter o registro no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) com base na tese que foi admitida pelo Supremo no precedente aberto na an�lise de um pedido do tamb�m senador cassado Dem�stenes Torres. Dem�stenes teve os direitos retomados por decis�o da Segunda Turma do STF, considerando que os fatos motivadores da cassa��o no Senado haviam perdido validade jur�dica (provas contra ele foram anuladas no decorrer do processo).
Da mesma forma, alega a defesa, a cassa��o de Delc�dio se deu com base num flagrante preparado pelo filho do Cerver� e o senador cassado foi absolvido pela Justi�a Federal do Distrito Federal - por isso, deveria ter o mesmo direito de Dem�stenes de se candidatar.
Na impugna��o, o MP Eleitoral alega que a absolvi��o n�o afasta a inelegibilidade, porque a senten�a n�o transitou em julgado (ainda pode haver recurso) e porque h� "independ�ncia entre as inst�ncias jurisdicional criminal (no caso, o processo penal em andamento) e pol�tico-administrativa".
Restri��es. Diz tamb�m que a perda de direitos pol�ticos, efeito direto da cassa��o, n�o pode ser revista no tribunal eleitoral. Al�m de defender a rejei��o de candidatura, o MP pede que o juiz eleitoral suspenda a utiliza��o do hor�rio eleitoral gratuito pela parte impugnada e pro�ba o uso dos recursos p�blicos do Fundo Partid�rio e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo candidato.
"Desprovido de fundamentos juridicamente leg�timos, o pedido de registro de candidatura - feito no �ltimo dia do prazo para substitui��o das candidaturas - � manifestamente protelat�rio, destinando-se, ante a impossibilidade nesse momento do processo eleitoral de retirar o nome do requerente da urna, apenas a manipular o eleitor, cujo voto ser� nulo, e a viabilizar o disp�ndio absolutamente destitu�do de fundamento de recursos p�blicos", afirma a manifesta��o do MP Eleitoral. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
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