O ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), n�o viu irregularidades na propaganda do presidenci�vel Geraldo Alckmin (PSDB) que explora reportagem do jornal Folha de S.Paulo, segundo a qual o candidato � Presid�ncia da Rep�blica pelo PSL, Jair Bolsonaro, empregou servidora fantasma, assim como reportagem que cita recebimento de aux�lio-moradia pelo deputado federal. Em decis�o assinada no �ltimo domingo, 23, Banhos negou pedido de resposta apresentado por Bolsonaro contra o programa do tucano.
O ministro pontuou que a propaganda veiculou duas mat�rias jornal�sticas, e que a diretriz do TSE adverte que refer�ncias a fatos "p�blicos e not�rios" divulgados na imprensa n�o possuem car�ter ofensivo a ensejar concess�o de direito de resposta.
"Quanto �s supostas ofensas relacionadas � contrata��o de funcion�ria fantasma e ao recebimento de aux�lio-moradia, observo que ambas as afirma��es foram embasadas em not�cias veiculadas na imprensa, inclusive com a exibi��o das manchetes dos jornais na propaganda eleitoral, como forma de demonstrar a origem da informa��o", observa Banhos.
O ministro ainda diz que n�o se pode "perder de vista que, no �mbito do processo eleitoral, a prote��o constitucionalmente assegurada � liberdade de express�o � significativamente amplificada".
Pela transcri��o do programa de Alckmin contida na decis�o de Banhos, a interlocutora afirma que "nem todos conhecem o Bolsonaro que emprega funcion�rio-fantasma", e que "recebia aux�lio-moradia tendo apartamento pr�prio".
Segundo Banhos, a defesa de Bolsonaro sustenta que a propaganda atribuiu ao candidato a pr�tica do crime de peculato, ao afirmar que, na qualidade de parlamentar, "o candidato Jair Bolsonaro teria contratado para o seu gabinete funcion�ria fantasma", o que, segundo os advogados, n�o seria verdadeiro.
O ministro tamb�m cita que os advogados do deputado alegam que a propaganda seria irregular por utilizar recursos de montagem e de trucagem para "alterar a verdade dos fatos e por veicular a informa��o descontextualizada de que o candidato receberia aux�lio-moradia ilicitamente".
"Por mais duras e �cidas que possam parecer �quele que figura como seu alvo, as cr�ticas de car�ter pol�tico - como as que foram proferidas na propaganda ora impugnadas - est�o compreendidas, prima facie, no campo da liberdade de express�o, passando para o dom�nio da ilicitude quando inegavelmente violadoras da legisla��o atinente � propaganda eleitoral, o que n�o ocorreu na esp�cie", entende o ministro.
A mesma propaganda impugnada tamb�m trazia imagens de xingamentos feitos por Bolsonaro a mulheres. Sobre isso, Banhos destacou que a Corte j� havia negado a��o apresentada pelo candidato do PSL, na qual o TSE entendeu que "as imagens apenas expuseram acontecimento amplamente divulgado pelos meios de comunica��o social".
A inser��o mostra o deputado federal proferindo xingamentos contra a deputada federal Maria do Ros�rio (PT-RS) e contra uma rep�rter.
Defesa
Sobre a decis�o de Banhos assinada neste domingo, a advogada que comp�e a defesa de Bolsonaro perante � Corte Eleitoral, Karina Kufa, destacou que o TSE "tem o entendimento de intervir o m�nimo poss�vel nas rela��es entre os candidatos, deferindo direito de resposta apenas em situa��es que entende flagrantemente irregular". "O que respeitamos", disse em nota.
"A defesa de Jair Bolsonaro buscou questionar todas as propagandas que transbordam a cr�tica comum, visando, t�o-somente, macular a honra do candidato no lugar de trazer propostas aos eleitores. Essa estrat�gia foi adotada considerando o diminuto tempo que o candidato Jair Bolsonaro tem na r�dio e TV, n�o podendo mostrar a sua vers�o dos fatos com o tempo atribu�do � coliga��o, buscando alcan�ar que o TSE venha a deferir direito de resposta para que as acusa��es indevidas garantam o contradit�rio do ofendido", concluiu.
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