Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter�a-feira, 25, absolver o deputado federal Newton Cardoso J�nior (MDB-MG) das acusa��es de crimes ambientais e de falsidade ideol�gica.
O caso gira em torno do transporte sem licen�a v�lida de carv�o vegetal nativo, da Companhia Sider�rgica Pitangui para Rio Rancho Agropecu�ria, empresas de propriedade de Newton Cardoso e Newton Cardoso J�nior. O parlamentar ainda era acusado do crime de apresenta��o de nota fiscal falsa.
Em setembro de 2010, a den�ncia - apresentada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais - foi recebida por um juiz de primeira inst�ncia. O processo foi encaminhado em agosto de 2011 ao STF pelo fato de Newton Cardoso J�nior ter assumido o cargo de deputado federal, sendo beneficiado com o foro privilegiado.
Na sess�o desta ter�a-feira, o colegiado entendeu que, no caso da acusa��o de transporte de carv�o sem licen�a, o suposto crime ambiental j� havia sido prescrito, como apontou a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR). Os ministros tamb�m entenderam que n�o havia provas suficientes para confirmar as acusa��es de falsidade ideol�gica nem as de que houve dificultamento da a��o fiscalizadora do Poder P�blico.
"N�o h� prova suficiente de autoria delitiva", disse o relator do caso, ministro Edson Fachin.
Procurado pela reportagem, o gabinete do parlamentar n�o havia se manifestado at� a publica��o deste texto.
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