O ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, determinou � corregedoria do �rg�o a instaura��o de correi��o extraordin�ria nos processos relativos a requerimentos de registro sindical. Pela medida, servidores da pasta poder�o ser convocados para a apura��o de poss�veis irregularidades nesses casos.
A determina��o, publicada em portaria no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quarta-feira, 26, atinge processos "indicados pela Pol�cia Federal, relativos ao IPL 0694/2017-4-SR/PF/DF - Delefaz; e referentes a procedimentos praticados nos �ltimos cinco anos que possam conter v�cios ou irregularidades apontados em requerimentos devidamente fundamentados, protocolados em qualquer unidade descentralizada do Minist�rio do Trabalho, no prazo de trinta dias a partir da publica��o desta portaria".
A composi��o do Grupo de Correi��o Extraordin�ria ficar� a cargo do corregedor do Minist�rio, que poder� convocar servidores de qualquer unidade da pasta.
A portaria desta Quarta-feira ainda prorroga, at� o dia 31 de janeiro de 2019, os efeitos da Portaria 507, de 11 de julho de 2018, que suspendeu, por noventa dias, todos os procedimentos de an�lise e as publica��es relativas a processos de registro sindical.
O pente-fino nesses processos e a s�rie de a��es internas de apura��o do Minist�rio do Trabalho v�m ocorrendo desde maio, quando a Pol�cia Federal deflagrou a Opera��o Registro Esp�rio, para investigar suposta concess�o fraudulenta de registros sindicais envolvendo servidores e altas autoridades da pasta, al�m de parlamentares.
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