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Estado de Minas POL�TICA

Desembargador mant�m bloqueio de R$ 21 milh�es de Kassab


postado em 26/09/2018 21:56

O desembargador Marcos Martins Berthe, da 5.� C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, manteve o bloqueio de bens no valor de at� R$ 21 milh�es do ministro da Ci�ncia, Tecnologia e Inova��o, Gilberto Kassab, no �mbito de a��o civil p�blica referente a supostos repasses naquele valor pela Odebrecht, entre 2008 e 2014 - durante e ap�s seu mandato como prefeito paulistano.

Na a��o, o promotor de Justi�a Silvio Marques, da Promotoria de Defesa do Patrim�nio, bra�o do Minist�rio P�blico do Estado, requereu a indisponibilidade de R$ 85 milh�es, equivalentes a tr�s vezes o valor supostamente pago ao ex-prefeito de S�o Paulo (2006-2012). O juiz Jos� Gomes Jardim Neto, da 9.� Vara da Fazenda P�blica da Capital, deferiu parcialmente a medida cautelar e autorizou o confisco de R$ 21 milh�es.

Contra a medida cautelar, a defesa de Kassab apelou. O pedido foi rejeitado pelo desembargador Marcos Berthe.

"N�o � demais salientar que a indisponibilidade tem car�ter eminentemente cautelar e se justifica quando, como no caso, h� fartos elementos para suportar a afirma��o de repasse irregular da quantia indisponibilizada nos autos, aplicando-se o princ�pio do in dubio pro societate", anotou.

Para o desembargador, "n�o seria este o momento para deixar de decretar a medida cautelar de indisponibilidade, pelo menos at� o julgamento deste agravo, quando ent�o ter-se-� uma no��o mais ampla e segura de todo o processado".

"Todavia, nesta oportunidade, de modo sum�rio e sem outros elementos que possam afastar d�vidas a desautorizar a medida cautelar, especialmente diante da verossimilhan�a dos fatos que s�o objeto da a��o, diferentemente do decidido no Agravo de Instrumento 2272587-80.2015.8.26.0000 a indisponibilidade mostra-se como medida adequada e pr�pria para garantir o eventual ressarcimento do er�rio".

Para a manuten��o da cautelar, o desembargador ressalta que "n�o � preciso ind�cios de dilapida��o patrimonial, como est� bem assentado na jurisprud�ncia desta Corte e dos Tribunais Superiores".

Na decis�o, ele tamb�m rejeita pedido do chefe da pasta, que foi prefeito de S�o Paulo, para suspender o processo.

Para o magistrado, apesar dos "argumentos trazidos pela defesa, os fatos apresentados afastam a possibilidade de extin��o prematura da a��o, porquanto a defesa pr�via n�o foi capaz, pelo menos em princ�pio, de afastar cabalmente os fatos descritos na peti��o inicial".

"Est� ausente o fumus boni iuris, que autorizaria a rejei��o sum�ria dos pedidos. Ao contr�rio, os ind�cios poder�o ser objeto de produ��o de prova na instru��o processual, quando se abrir� a fase para demonstra��o dos fatos alegados, sob o controle de contradit�rio, oportunizando-se, ent�o, a ampla defesa do r�u", escreveu.

O magistrado considerou "prudente o recebimento" da a��o civil p�blica, "para que se abra o contradit�rio e a instru��o se apresenta como medida adequada ao caso dos autos, j� que ser� nessa fase em que ser�o examinadas e produzidas as provas que confirmar�o ou n�o os graves fatos descritos pela inicial".

A a��o foi movida com base em acordo da Odebrecht com a Promotoria de S�o Paulo em que a empreiteira se disp�e a indenizar os cofres do Munic�pio sem corre��o e multa em 22 anos ou ter essa quantia descontada de futuras obras p�blicas com a Prefeitura da capital.

Pelo termo com os promotores, a Odebrecht reconhece que cometeu crimes e se disp�e a oferecer depoimentos e documentos que possam comprovar os pagamentos il�citos a Kassab. O acordo foi homologado pela Justi�a em julho.

Defesa

A defesa informa que trabalha para demonstrar a verdade dos fatos e a lisura da atua��o de Gilberto Kassab.


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