A ju�za auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Carmen Lucia Santos Pinheiro, determinou, em decis�o liminar, que os ju�zes eleitorais do Estado exer�am poder de pol�cia para realizar busca e apreens�o, nas pr�ximas 24 horas, de "todo e qualquer material de responsabilidade das coliga��es representadas e seus respectivos candidatos, nos quais conste o nome de Lula" como se o ex-presidente ainda fosse candidato ao Pal�cio do Planalto nas elei��es 2018. A senten�a, publicada nesta quinta-feira, 27, � uma resposta a representa��o apresentada no TRE-BA pela coliga��o majorit�ria liderada pelo DEM na Bahia.
O partido, que tem como candidato ao governo do Estado o ex-prefeito de Feira de Santana Jos� Ronaldo, recorreu � Justi�a Eleitoral no dia 22 denunciando distribui��o de santinhos com o nome e a foto do ex-presidente petista, preso e condenado na Opera��o Lava Jato. Considerado ineleg�vel pelo plen�rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula teve seu nome substitu�do pelo ex-prefeito de S�o Paulo e ex-ministro da Educa��o Fernando Haddad na chapa encabe�ada pelo PT � Presid�ncia, composta tamb�m por PCdoB e PROS.
De acordo com a den�ncia feita pelo DEM, que classificou a pr�tica como "crime eleitoral", a distribui��o de santinhos e panfletos com o nome do l�der petista estaria sendo feita no interior do Estado "com conhecimento das c�pulas partid�rias, inclusive do governador Rui Costa (PT)", que � candidato � reelei��o.
O DEM tamb�m cita na den�ncia o deputado estadual e l�der do governo na Assembleia Legislativa da Bahia, Z� Neto (PT), o deputado estadual Joseildo Ramos (PT) e a senadora L�dice da Mata (PSB), todos os tr�s candidatos a uma vaga na C�mara Federal nas elei��es 2018, al�m do deputado estadual e candidato � reelei��o Alex da Piat� (PSD) e dos candidatos a senador Jaques Wagner (PT) e �ngelo Coronel (PSD).
Rui n�o comentou o caso. Todos os outros citados defenderam-se informando que cumpriram a legisla��o eleitoral. Segundo eles, os santinhos denunciados circularam antes de a candidatura de Lula ser indeferida pelo TSE e da escolha oficial de Fernando Haddad como candidato na chapa presidencial do PT.
Na senten�a que determina a busca e apreens�o do material com a foto e o nome de Lula, proferida na quarta-feira, a ju�za afirma, entretanto, que "ainda que os panfletos de cola eleitoral impugnados tivessem sido impressos antes do indeferimento do registro de candidatura de Luiz In�cio Lula da Silva, caberia �s representadas recolher todo o material gr�fico ilegal, apto a gerar d�vida no eleitorado, mormente no volume produzido, totalizando 2.100.000 (dois milh�es e cem mil panfletos), distribu�dos por diversos munic�pios do Estado".
Para a magistrada, "a manuten��o da propaganda com a divulga��o de candidato com o registro indeferido tem potencialidade de gerar d�vida no eleitorado, circunst�ncia que deve ser evitada nesse momento da campanha". Ela ainda cita no texto trechos do ac�rd�o do julgamento que vetou a candidatura do ex-presidente Lula no TSE.
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