O Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF4) negou conhecimento da ordem de um Habeas Corpus (HC) impetrado no dia 8 de julho em favor do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva que buscava dar a liberdade e suspender a execu��o provis�ria da pena a que o petista foi condenado na a��o penal da Opera��o Lava Jato - processo do triplex. Com o n�o conhecimento, n�o houve an�lise do m�rito do pedido. A decis�o foi dada de forma un�nime em sess�o de julgamento da 8.� Turma do TRF-4 nesta quarta-feira, 26.
Em julho, o HC foi impetrado pelos deputados federais do PT Wadih Nemer Damous Filho, Paulo Roberto Severo Pimenta e Luiz Paulo Teixeira Ferreira durante o plant�o judici�rio de fim de semana no TRF-4. Na �poca, os deputados alegaram que seria ilegal impedir Lula de exercer livremente a sua ent�o pr�-candidatura � Presid�ncia e de participar de atos de campanha e entrevistas com a m�dia. O desembargador federal plantonista Rogerio Favreto, em car�ter liminar, deferiu o pedido e determinou a suspens�o da execu��o provis�ria da pena.
No mesmo dia, o relator dos processos relacionados � Lava Jato no tribunal, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, revogou a decis�o e manteve a pris�o de Lula, condenado a 12 anos e um m�s de reclus�o na a��o penal do triplex, por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro - crimes que o petista nega categoricamente.
Gebran defendeu que a suspens�o do julgado da 8.� Turma que condenou o ex-presidente n�o poderia ser decidida monocraticamente por apenas um magistrado de forma liminar, no caso Favreto.
Diante do conflito entre as determina��es do plantonista e do relator e em virtude de um pedido do Minist�rio P�blico Federal, o presidente do TRF-4, desembargador federal Thompson Flores, decidiu a quest�o, entendendo n�o ser mat�ria de plant�o e prevalente a ordem de n�o conceder a soltura de Lula at� o julgamento do HC de forma colegiada pelo tribunal.
Na sess�o de julgamento do dia 29 de agosto, a 8.� Turma iniciou a an�lise da a��o, tendo o relator, Gebran, votado pelo n�o conhecimento do HC, portanto, sem aprecia��o de m�rito. Na ocasi�o, o desembargador federal Leandro Paulsen pediu vista do processo e o julgamento foi interrompido.
J� na sess�o desta quarta, 26, Paulsen leu seu voto-vista e seguiu o entendimento de que n�o fosse conhecida a ordem de Habeas Corpus, argumentando que "efetivamente o presente HC limita-se a reiterar pedidos formulados ao longo da tramita��o ordin�ria do feito sem trazer qualquer fato novo afeto a jurisdi��o criminal".
O terceiro integrante da Turma, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, votou no mesmo sentido, tornando o resultado un�nime pelo n�o conhecimento do habeas nos termos do voto do relator.
Para Gebran, "a auto-declara��o ou inscri��o do paciente como candidato a cargo eletivo de presidente da Rep�blica para o pleito eleitoral de 2018 n�o constitui fato novo ou mesmo fato jur�dico relevante e opon�vel � jurisdi��o criminal".
Em sua manifesta��o, o magistrado esclareceu que "a possibilidade de execu��o provis�ria da pena depois de exaurida a jurisdi��o em segundo grau, inclusive sob a �tica da necessidade de fundamenta��o id�nea, j� foi examinada no caso concreto por este tribunal, pelo Superior Tribunal de Justi�a e pelo Supremo Tribunal Federal".
O relator concluiu o seu voto apontando que "superado o tema no caso concreto em face de julgamento de todas as inst�ncias recursais cab�veis, depara-se com mera reitera��o de pedidos j� formulados, n�o merecendo ser conhecida a ordem de Habeas Corpus, a teor do que determinam o Regimento Interno do TRF4 e a jurisprud�ncia".
O processo
Em janeiro deste ano, o tribunal confirmou a condena��o de Lula a 12 anos e um m�s de reclus�o pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.
O processo envolve o suposto favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao PT e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Condom�nio Edif�cio Solaris, no Guaruj�, litoral de S�o Paulo, e do dep�sito do acervo presidencial.
Ap�s o esgotamento dos recursos na segunda inst�ncia, Lula iniciou, em 7 de abril, o cumprimento da pena na carceragem da Pol�cia Federal em Curitiba, onde permanece.
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