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Estado de Minas POL�TICA

Elei��es 2018: veja quem pode e quem n�o pode votar


postado em 30/09/2018 10:37

Dentro de uma semana, o Brasil realizar� o primeiro turno das elei��es gerais de 2018. Mais de 147,3 milh�es de eleitores est�o aptos a votar para eleger o presidente, governadores dos Estados e o do Distrito Federal, dois senadores (por estado), deputados federais e deputados estaduais/distritais. Est�o aptos a votar cidad�os que apresentam situa��o regular perante a Justi�a Eleitoral, ou seja, n�o t�m pend�ncias que os impe�am de exercer o direito ao voto.

As orienta��es foram divulgadas pela Assessoria de Comunica��o do Tribunal Superior Eleitoral.

O voto no Brasil � obrigat�rio para todo cidad�o, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto � facultativo.

N�o poder� votar o cidad�o que n�o tirou o t�tulo de eleitor nem regularizou sua situa��o perante a Justi�a Eleitoral at� 9 de maio, data-limite para o alistamento eleitoral visando a participa��o no pleito deste ano.

Tamb�m n�o pode votar o eleitor cujos dados n�o figurem no cadastro de eleitores da se��o constante da urna, ainda que apresente t�tulo de eleitor correspondente � se��o e documento que comprove sua identidade.

A regra consta do par�grafo 6.� do artigo 111 da Resolu��o TSE n� 23.554/2017, que trata dos atos preparat�rios para as Elei��es 2018.

Nessa hip�tese, a mesa receptora de votos dever� registrar a ocorr�ncia em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cart�rio eleitoral a fim de regularizar sua situa��o.

Est� igualmente impedido de votar quem se encontre com o t�tulo cancelado (por n�o ter votado em tr�s elei��es consecutivas, nem ter apresentado justificativa de aus�ncia e tampouco pago a multa devida pela irregularidade).

Para efeito dessa regra, considera-se cada turno de um pleito como uma elei��o isolada. Al�m disso, n�o poder� votar o cidad�o que se encontre com os direitos pol�ticos suspensos.

Presos provis�rios e adolescentes internos

Dia 9 de maio foi a data-limite para que presos provis�rios e adolescentes internados, que n�o possu�ssem t�tulo regular, fizessem o alistamento eleitoral ou solicitassem a regulariza��o de sua situa��o para votar em outubro.

Os presos provis�rios e os adolescentes internados tamb�m t�m o direito de votar, por n�o estarem com os direitos pol�ticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constitui��o Federal).

Atualiza��o cadastral

Tamb�m o dia 9 de maio foi o prazo m�ximo para que os eleitores alterassem seus dados cadastrais ou transferissem seu domic�lio eleitoral. Desde o fechamento do cadastro, qualquer atualiza��o dos dados somente poder� ocorrer quando for reiniciado o atendimento aos eleitores nas unidades da Justi�a Eleitoral, no dia 5 de novembro.

Onde votar?

No dia 7 de outubro, o eleitor pode ir � sua se��o eleitoral das 8h �s 17h e votar, de acordo com o hor�rio local. Entre outras informa��es, o t�tulo de eleitor traz a zona eleitoral e a se��o em que o eleitor vota.

Mas, se o cidad�o perdeu o t�tulo, ele consegue saber o n�mero do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da m�e.

O eleitor em situa��o regular tamb�m pode obter a via digital do t�tulo.

O aplicativo e-T�tulo, est� dispon�vel para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets.

Caso o eleitor j� tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a vers�o do e-T�tulo vir� acompanhada da fotografia, o que permitir� sua identifica��o na hora do voto.

Nesse caso, bastar� apresentar a vers�o digital do documento para votar, de acordo com o artigo 111 (par�grafos 3�, inciso I, e 7�) da Resolu��o TSE n� 23.554/ 2017.

Para quem ainda n�o fez o recadastramento biom�trico, a vers�o do e-T�tulo ser� baixada sem a foto. Nessa hip�tese, o eleitor est� obrigado a levar um documento oficial de identifica��o com foto para o exerc�cio do voto.

O que � necess�rio para votar?

O eleitor deve se dirigir � sua se��o eleitoral e apresentar ao mes�rio um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilita��o). N�o � obrigat�rio apresentar o t�tulo de eleitor para votar.


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