Ao discutir nesta quinta-feira, 4, a possibilidade de endurecer ou n�o a aplica��o da Lei da Ficha Limpa para condenados por improbidade administrativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter a exig�ncia cumulativa de condena��o por dano ao patrim�nio p�blico e enriquecimento il�cito para que um pol�tico tenha sua candidatura barrada. Ou seja, no atual entendimento da Corte, um pol�tico condenado por improbidade administrativa s� tem a candidatura negada se, al�m de ter permitido dano ao er�rio, gerou o enriquecimento il�cito pelo epis�dio.
A lei prev� que s�o ineleg�veis os que forem condenados � suspens�o dos direitos pol�ticos por �rg�o judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que importe les�o ao patrim�nio p�blico e enriquecimento il�cito. Traduzindo, o debate central est� relacionado a uma quest�o sem�ntica, se o "e" colocado pelo legislador entre les�o ao er�rio e enriquecimento significa que as condena��es devem ser simult�neas, ou n�o.
Quem busca endurecer o entendimento atual � o Minist�rio P�blico. Nas elei��es de 2016, a Corte tamb�m manteve a exig�ncia cumulativa. Nesta quinta, os ministros Tarc�sio Vieira, Admar Gonzaga, Og Fernandes e Jorge Mussi formaram maioria para manter a jurisprud�ncia da Corte. Os ministros Lu�s Roberto Barroso e Edson Fachin votaram no caso espec�fico em que a discuss�o foi feita, mas preferiram se manifestar sobre o debate num momento futuro. Por outro lado, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, foi a �nica a atender o pedido do MP, e votar a favor do endurecimento da aplica��o da lei.
Para a maioria dos ministros, mudar a aplica��o da Ficha Limpa em epis�dios como este depende do Congresso Nacional, e n�o no poder Judici�rio. "Penso que se imp�e o Poder Judici�rio em quest�es dessa ordem exercer ju�zo de autoconten��o", ressaltou Admar Gonzaga.
A discuss�o foi feita num recurso do MP contra a aprova��o do registro de candidatura da deputada federal Norma Ayub (DEM-ES), que tenta a reelei��o. Ela foi condenada por improbidade administrativa pela realiza��o de uma obra irregular em Itapemirim, quando era prefeita da cidade. Como seu caso n�o tinha men��o a enriquecimento il�cito, tanto o Tribunal Regional Eleitoral do Esp�rito Santo (TRE-ES) como o TSE, por maioria, decidiram liberar sua candidatura e n�o enquadrar a deputada na Lei da Ficha Limpa.
POL�TICA