
Quem � obrigado a votar?
O voto � obrigat�rio para todas as pessoas entre 18 e 70 anos. O voto n�o � obrigat�rio para pessoas entre 16 e 18 anos e a partir dos 70 anos, eleitores que n�o estiverem no seu domic�lio eleitoral no dia da elei��o, pessoas que n�o sabem ler e escrever, eleitores doentes, servidores p�blicos que estejam trabalhando no dia da elei��o.
Saiba onde voc� vai votar
O TRE-MG mudou algumas zonas eleitorais. Foram extintas 45 zonas em Minas, de um total de 351. Em Belo Horizonte, foram alterados 24 locais de vota��o das zonas eleitorais 26ª, 27ª, 29ª, 30ª, 32ª, 33ª, 37ª, 38ª e 333ª, o que afeta cerca de 95 mil eleitores. As regi�es que tiveram mais altera��es foram a Noroeste e a Leste.
Confira aqui para conferir o endere�o de onde voc� deve votar. Outra op��o � ligar para o Disque-Eleitor (148) ou baixar o aplicativo e-T�tulo. Veja como us�-lo no v�deo abaixo.
Qual a ordem de vota��o?
O primeiro cargo a aparecer na tela da urna � o de deputado federal. Em seguida v�m deputado estadual, senador (duas vezes), governador e, por �ltimo, presidente.
Como � o voto para senador?
Este ano, os eleitores dever�o votar em dois candidatos para o cargo de senador em 2018, seguindo a regra prevista na Constitui��o da Rep�blica de renova��o do Senado de quatro em quatro anos por um e dois ter�os alternadamente. Isso significa que em 2014 foi eleito um senador, este ano ser�o eleitos dois, em 2022 ser� eleito um, e assim sucessivamente. Os dois mais bem votados ser�o os eleitos.
� poss�vel votar s� com o RG (carteira de identidade)?
Sim. Se o eleitor n�o estiver com o seu t�tulo em m�os e n�o tiver nenhuma pend�ncia com a Justi�a Eleitoral, � permitido votar s� com o RG. Mas, para votar sem o t�tulo, � preciso saber qual � a sua zona eleitoral e a sua se��o eleitoral. Tamb�m � poss�vel votar com passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira de categoria profissional e certificado de reservista.
O que PODE na hora de votar?
Demonstrar a sua prefer�ncia por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches, b�tons ou adesivos. Mas a manifesta��o deve ser silenciosa e individual.
No caso das camisas dos candidatos, a Corregedoria do TRE-MG orientou os ju�zes eleitorais do estado sobre a aplica��o do artigo 39-A, da Lei 9.504/97, esclarecendo que � permitido, no dia da vota��o, manifesta��o do eleitor pelo candidato de sua prefer�ncia por meio de vestu�rio, desde que a conduta seja espont�nea, individual e silenciosa.
No dia da elei��o, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo. Tamb�m � permitido votar descal�o.
Levar para a urna de vota��o um papel com os n�meros dos candidatos anotados. O eleitor ter� de digitar 19 algarismos este ano, al�m da tecla Confirma. Por isso, a Justi�a Eleitoral recomenda que o eleitor leve os n�meros anotados.
� permitida a fiscaliza��o do partido ou da coliga��o durante a vota��o na se��o eleitoral.
� permitido consumo de bebida alco�lica no dia das elei��es?
Das 6h �s 18h do domingo (7 de outubro), bares e restaurantes est�o proibidos de vender ou distribuir bebidas alco�licas em Minas Gerais. A chamada Lei Seca consta em resolu��o conjunta da Secretaria de Estado de Seguran�a P�blica. Se houver segundo turno, a norma vai vigorar tamb�m no mesmo hor�rio em 28 de outubro.
O que N�O pode fazer no dia da elei��o?
Concentra��o de pessoas, at� o fim da vota��o, com camisas padronizadas, bandeiras, broches, b�tons e adesivos de candidatos ou de partidos.
Utiliza��o de alto-falantes ou amplificadores de som.
� proibido votar sem camiseta ou usando traje de banho, como sunga, biqu�ni ou mai�.
Realiza��o de com�cios ou carreatas.
Oferecer alimentos ou transporte a eleitores. Tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a n�o votar. A pena � de reclus�o de at� 4 anos e pagamento de multa, al�m da cassa��o do registro de candidatura ou diploma de eleito, se for candidato.
Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos. Fazer boca de urna ou propaganda. Pena de deten��o de seis meses a um ano e pagamento de multa.
Impedir que um eleitor vote. Pena de reclus�o de 4 a 6 anos e pagamento de multa.
Usar celular, m�quina fotogr�ficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
Realiza��o de debates na TV e no r�dio ou transmiss�o de propaganda eleitoral.
Venda de bebidas alco�licas das 6h �s 18h.
Como justificar a aus�ncia do voto?
H� duas formas de justificar a aus�ncia:
No dia da vota��o: preenchendo o formul�rio de justificativa e entregando a qualquer mes�rio de uma se��o eleitoral.
Depois da elei��o: preenchendo o formul�rio de justificativa em qualquer cart�rio eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em at� 60 dias ap�s a vota��o. Para ficar em dia com a Justi�a Eleitoral, v� ao cart�rio eleitoral em que estiver inscrito e pague a multa pelas aus�ncias n�o justificadas. O valor da multa � de cerca de R$ 3,51 por turno.
Quem n�o votou na �ltima elei��o pode votar?
O eleitor pode votar caso n�o tenha votado, no m�ximo, duas vezes, contando cada turno como uma vez. Essa regra � v�lida para quem n�o votou e tamb�m n�o justificou a aus�ncia. Se o eleitor n�o votou, mas justificou a aus�ncia, poder� votar normalmente. � importante saber que o eleitor que n�o vota e n�o justifica a aus�ncia em tr�s turnos seguidos corre o risco de ter o t�tulo de eleitor cancelado.
O eleitor deficiente � obrigado a votar?
Sim. Em regra, os eleitores que t�m alguma defici�ncia devem votar normalmente. Em alguns casos, o eleitor pode ser dispensado de votar, especialmente se o deslocamento at� a se��o eleitoral n�o for poss�vel ou for muito dif�cil. Para ser liberado da obriga��o, � preciso fazer um pedido ao juiz eleitoral e comprovar o motivo com a apresenta��o de documentos. O eleitor com defici�ncia tamb�m tem direito a pedir a transfer�ncia para uma se��o eleitoral de f�cil acesso ou pedir atendimento da sua necessidade especial. Esses pedidos precisam ser feitos por escrito no cart�rio eleitoral.
O eleitor pode faltar ao trabalho para votar?
Sim. O C�digo Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidad�os e que impedir um eleitor de votar � crime eleitoral. Por isso, os chefes devem organizar a escala de trabalho de todos os funcion�rios que trabalham no dia das elei��es para garantir que todos tenham tempo para ir votar.
Na fila, quem tem prioridade?
Ter�o prefer�ncia para votar os candidatos, os ju�zes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justi�a Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em servi�o, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com defici�ncia ou com mobilidade reduzida, as mulheres gr�vidas, as lactantes, aqueles acompanhados de crian�a de colo e obesos.
Entre as pessoas que ter�o prioridade para votar, ser� considerada a ordem de chegada � fila de vota��o, com exce��o dos idosos com mais de 80 anos, que ter�o prefer�ncia sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.
Como � o voto com biometria?
O eleitor que cadastrou os seus dados biom�tricos na Justi�a Eleitoral apresentar� ao mes�rio um documento de identifica��o e, em seguida, ter� sua identidade confirmada por meio de suas impress�es digitais dos dedos polegar e indicador. O procedimento poder� ser repetido at� quatro vezes.
Em Minas, eleitores de Betim, Contagem, Uberaba e Uberl�ndia que n�o fizeram o cadastro biom�trico at� 9 de maio e tiveram os t�tulos cancelados n�o poder�o votar este ano.
O calend�rio eleitoral
6 de outubro (s�bado)
�ltimo dia para carreata, passeata, uso carro de som e distribui��o de material de campanha
7 de outubro (domingo)
Vota��o em 1º turno, das 8h �s 17h
12 outubro (sexta-feira)
In�cio da propaganda eleitoral para o 2º turno
26 outubro (sexta-feira)
Fim do hor�rio eleitoral gratuito no r�dio e na televis�o para o segundo turno
27 outubro (s�bado)
Fim do hor�rio eleitoral para carreata, passeata, uso carro de som e distribui��o de material de campanha
28 de outubro (domingo)
Vota��o em 2º turno, das 8h �s 17h