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Estado de Minas POL�TICA

TSE diz que eleitores podem usar camisas de candidatos no dia da elei��o


postado em 05/10/2018 18:48

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que os eleitores podem usar camiseta em apoio a seus candidatos neste domingo, 7, dia das elei��es. A decis�o un�nime foi tomada na tarde desta quinta-feira, 5, durante sess�o extraordin�ria realizada na sede do TSE, em Bras�lia.

O ministro Tarc�sio Vieira, relator do caso na Corte Eleitoral, sugeriu quatro condicionantes a serem seguidas pelos tribunais regionais eleitorais para que os eleitores possam usar camisetas no dia das elei��es.

Segundo voto do ministro, seguido pelos demais colegas, n�o ser� permitida a aglomera��o de pessoas portando o mesmo vestu�rio padronizado nem a caracteriza��o de manifesta��o coletiva, muito menos ruidosa, que ponha em risco a serenidade que permeia o processo de vota��o.

N�o ser� permitido que os eleitores vestidos com camisetas de seus candidatos abordem, aliciem ou utilizem m�todos de persuas�o e convencimento dos demais eleitores. Tamb�m n�o poder� haver a distribui��o de camisetas, j� que � proibida a propaganda eleitoral.

"A lei pro�be categoricamente a promo��o de com�cio, de carreata, o uso de alto falante, a arregimenta��o de eleitor e a propaganda de boca de urna. Enfim, pro�be a propaganda eleitoral, mas n�o a manifesta��o pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e, sobretudo, individual", concluiu o ministro relator.

O caso foi levado ao TSE pelo Minist�rio P�blico Eleitoral. Apesar de n�o haver criminaliza��o para o eleitor que vestir camiseta de seu candidato, n�o h� padroniza��o entre os tribunais regionais eleitorais autorizando o apoio por meio do vestu�rio dos eleitores.

"Por isso, o Minist�rio P�blico Eleitoral provoca a Corte a elucidar esse dispositivo da resolu��o para que tudo possa transcorrer na mais l�dima serenidade nestas elei��es", disse o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.

Ao proferir o resultado, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, ressaltou que a decis�o apenas explicita a compreens�o da Corte com rela��o ao tema em n�vel administrativo.

"Trata-se de uma mera explicita��o a t�tulo de esclarecimento e orienta��o do TSE, sem preju�zo da compreens�o sobre o tema j� sendo esbo�ado por alguns TREs. A t�tulo de recomenda��o apenas, visando uma uniformiza��o e uma tranquilidade e seguran�a das nossas elei��es."


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