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Estado de Minas

Rosa Weber evita se posicionar sobre eventual anula��o das elei��es por fake news

Em junho, seu antecessor, o ministro Luiz Fux, disse que o C�digo Eleitoral brasileiro prev� a anula��o do pleito se comprovada a influ�ncia das fake news


postado em 07/10/2018 15:23 / atualizado em 07/10/2018 15:48

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber(foto: Carlos Moura/Ascom/TSE Brasilia)
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber (foto: Carlos Moura/Ascom/TSE Brasilia)

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, evitou manifestar opini�o sobre uma eventual anula��o das elei��es deste ano caso fique comprovado que o resultado foi influenciado pela dissemina��o de not�cias falsas. Em junho, seu antecessor, o ministro Luiz Fux, disse que o C�digo Eleitoral brasileiro prev� a anula��o do pleito se comprovada a influ�ncia das fake news.

"Direito � uma ci�ncia que comporta diferentes leituras. Sua riqueza vem de uma vis�o plural. O ministro Luiz Fux tinha uma vis�o com rela��o a esta possibilidade, mas eu confesso que eu j� n�o fa�o exatamente a mesma leitura. Tenho maior respeito pelas compreens�es contr�rias �s minhas", disse Rosa Weber neste domingo, 7, durante coletiva a jornalistas, na sede do TSE, em Bras�lia.

Na avalia��o de Rosa Weber, somente diante de ocorr�ncias concretas e comprovadas � que o TSE avaliar� o que pode ser feito a respeito.

"Vou me reservar a manifestar minha leitura pessoal se acontecer. Estamos em meio ao dia de nossas elei��es. N�s queremos elei��es tranquilas e que os eleitores saibam que seu voto ser� respeitado. Manifesta��o de vontade do eleitor � o que temos de mais importante nessa data. Portanto, penso que todos n�s devemos colaborar para que o domingo transcorra da forma mais tranquila e equilibrada poss�vel. E vamos deixar para resolver e enfrentar eventuais problemas que surjam posteriormente."

Legisla��o

O artigo 222 do C�digo Eleitoral prev� que "� tamb�m anul�vel a vota��o, quando viciada de falsidade, fraude, coa��o, uso de meios de que trata o art. 237 (interfer�ncia do poder econ�mico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou capta��o de sufr�gios vedado por lei".

A legisla��o eleitoral prev� ainda que a divulga��o na propaganda de fatos inver�dicos em rela��o a partidos ou candidatos que possam exercer influ�ncia perante o eleitorado pode ser punida com deten��o de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de acordo com o artigo 323.

J� o artigo 324 diz que quem "caluniar algu�m, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime" estar� sujeito � deten��o de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

Aprendendo

Questionada por jornalistas sobre o combate �s not�cias falsas e � desinforma��o nas elei��es deste ano, Rosa disse que o TSE est� atuando com base nas informa��es que chegam ao tribunal. De acordo com Rosa, o tribunal est� em processo de entender o fen�meno de propaga��o de not�cias falsas, que, segundo ela, n�o � de f�cil compreens�o.

"Os ministros auxiliares de propaganda do TSE, S�rgio Banhos, Carlos Horbach e Luis Felipe Salom�o, est�o desempenhando uma tarefa prof�cua no exame dos processos que aqui chegam, de representa��es de propaganda eleitoral irregular e ainda com rela��o �s fake news. Por ora, � o que n�s estamos fazendo, mas faremos muito mais."


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