
O coordenador da campanha de Fernando Haddad (PT) � Presid�ncia da Rep�blica e ex-presidente Petrobras, Jos� Sergio Gabrielli, fez um novo apelo ao Supremo Tribunal Federal para derrubar decis�o do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) que determinou o bloqueio de seus bens em processo envolvendo superfaturamento de R$ 960,9 milh�es na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
Gabrielli, que comandou a Petrobras entre 2005 e 2012, o ex-diretor de Servi�os da estatal e delator da Opera��o Lava-Jato Renato Duque, o ex-presidente da Queiroz Galv�o Ildefonso Colares Filho (que morreu em dezembro do ano passado), a Queiroz Galv�o, Valdir Lima Carreiro, da Iesa, e o cons�rcio respons�vel pela obra da refinaria em Pernambuco s�o alvo da medida cautelar deste dezembro de 2017.
Os ministros do tribunal de contas determinaram o confisco pelo prazo de um ano. Na �poca, de acordo com a decis�o do TCU, o bloqueio foi solid�rio, o que significa que os bens dos citados foram bloqueados at� o valor de R$ 960,9 milh�es. O relator do caso, Benjamin Zymler, apontou o sobrepre�o em contrato da obra para a instala��o de tubovias na refinaria.
Em julgamento, os ministros do TCU decidiram decretar o bloqueio para "garantir o integral ressarcimento do d�bito em apura��o imputado a cada respons�vel, ressalvados os bens financeiros necess�rios ao sustento das pessoas f�sicas e � continuidade das opera��es das pessoas jur�dicas".
A defesa de Gabrielli entrou com um mandado de seguran�a no Supremo Tribunal Federal contra o bloqueio no dia 27 de junho. Os advogados Antonio Perilo Teixeira e Henrique Ara�jo Costa, que defendem o ex-presidente da Petrobras, afirmaram que, em 2016, o tribunal de contas havia determinado, no mesmo processo, o bloqueio, por um ano, dos investigados, e que, em ac�rd�o, estendeu a cautelar por mais um ano.
A defesa sustentou que a ministra Rosa Weber, do Supremo, chegou a conceder liminar para suspender o bloqueio em rela��o � empreiteira Queiroz Galv�o. "Assim, o ora impetrante (Gabrielli) sofreu o bloqueio todos os dias e continua a ter seus bens bloqueados, mesmo ap�s a concess�o de duas liminares em outros mandados de seguran�a, os quais versam sobre quest�o id�ntica � destes autos", alegaram os advogados.
"O TCU defende que o bloqueio de 2017 teria sido o primeiro bloqueio v�lido. No entanto, a leitura dos autos revela que o bloqueio de 2017 foi mera extens�o ilegal do bloqueio de 2016", afirmou a defesa do ex-presidente da estatal.
Prazo
O ministro do Supremo Celso de Mello, no entanto, rejeitou o recurso em 28 de setembro. O decano da Corte evocou decis�es colegiadas em que o tribunal conferia ao Tribunal de Contas da Uni�o autonomia para determinar medidas cautelares contra investigados.
Celso de Mello mencionou a "possibilidade, ainda que excepcional, de concess�o de medidas cautelares, por delibera��o do Tribunal de Contas, sempre que necess�rias � neutraliza��o imediata de situa��es de lesividade, atual ou iminente, ao interesse p�blico". No entanto, disse o ministro, "as informa��es oficiais do Tribunal de Contas da Uni�o, por sua vez, registram que n�o houve prorroga��o da medida cautelar de bloqueio de bens, mas, isso sim, decreta��o origin�ria de tal medida, que se deu em 6 de dezembro de 2017, a significar, portanto, que a efic�cia da indisponibilidade patrimonial ainda subsiste no prazo", afirmou o ministro do Supremo.
Em agravo regimental contra a decis�o do ministro Celso de Mello, que ser� ajuizado hoje, os advogados refor�am que outros recursos sobre o mesmo tema e o mesmo caso foram acolhidos pela Corte. "Assim, contraria a previsibilidade que, ap�s diversos mandados de seguran�a nos quais se discutiu id�ntica quest�o de direito, somente agora venha a ser esposada a tese de que a via seria incab�vel quando estiver em desacordo com argumenta��o promovida pelo TCU", argumenta a defesa de Gabrielli.