Por tr�s votos a dois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na tarde desta ter�a-feira, 16, n�o encaminhar para a primeira inst�ncia duas a��es penais em fase avan�ada na Corte que investigam os parlamentares Wladimir Costa (Solidariedade-PA) e Professora Dorinha (DEM-TO). O entendimento do colegiado foi o de que esses dois casos dever�o ser conclu�dos na Suprema Corte.
O relator das duas a��es penais, ministro Marco Aur�lio, havia determinado que elas fossem retiradas do Supremo, depois que a Corte reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo.
A deputada federal Professora Dorinha � acusada de irregularidades na compra de livros did�ticos na �poca em que era secret�ria de Educa��o e Cultura do governo do Tocantins, em 2003. J� Wladimir Costa � investigado pelo crime de amea�a, supostamente cometido em 2012, quando Costa j� era parlamentar - o crime, no entanto, n�o teria rela��o com o cargo.
Ao reduzir o foro privilegiado para deputados federais e senadores, o STF tamb�m fixou um marco temporal para baixar os casos que j� tramitam na Suprema Corte: se o processo estiver ao final da instru��o processual (fase de coleta de provas), com as partes sendo intimadas para apresentar as alega��es finais, o caso deve continuar no Supremo.
"Uma vez conclu�da a instru��o, penso que a gente deva julgar aqui (no Supremo). O que n�s fizemos (no julgamento de redu��o do foro) foi (dizer) 'Estamos mudando a jurisprud�ncia, mas o que j� concluiu a instru��o, a gente termina', para manter a compet�ncia do Supremo", disse o ministro Lu�s Roberto Barroso.
"Nesse caso eu observo que toda instru��o penal ocorreu no STF, (a fase de coleta de provas) j� foi conclu�da, com a apresenta��o de alega��es finais, pela acusa��o e pela defesa. Ap�s a instru��o criminal, a compet�ncia se prorroga para o Supremo", concluiu Barroso, ao analisar a situa��o da Professora Dorinha. Acompanharam o entendimento de Barroso os ministros Rosa Weber e Luiz Fux.
Em sentido contr�rio se posicionaram Marco Aur�lio e Alexandre de Moraes, que, analisando retrospectivamente as duas a��es penais, conclu�ram que o Supremo n�o era competente nem para julg�-las inicialmente.
"Quando cometeu o crime (Professora Dorinha), era secret�ria de Educa��o. Quando se elegeu e foi diplomada deputada, os autos vieram pro Supremo. A partir da nossa decis�o, ela n�o praticou crime no exerc�cio do mandato e em fun��o do mandato. Entendo que n�o h� compet�ncia (do Supremo)", observou Moraes.
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