(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Tribunal de SP reconhece prescri��o e extingue a��o contra esp�lio de Ustra


postado em 17/10/2018 21:56

Os desembargadores da 13.� C�mara Extraordin�ria de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo reconheceram nesta quarta-feira, 17, a prescri��o e extinguiram a��o contra o esp�lio do coronel reformado do Ex�rcito Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado pela morte do jornalista Luiz Merlino, em 1971, nas depend�ncias do Doi-Codi (Destacamento de Opera��es de Informa��o - Centro de Opera��es de Defesa Interna), n�cleo de torturas do antigo II Ex�rcito, em S�o Paulo. Ustra comandou o Doi-Codi entre outubro de 1969 e dezembro de 1973.

O militar morreu em 2015, tornando automaticamente extinta sua punibilidade nas a��es de car�ter criminal movidas contra ele. As a��es de natureza civil foram transferidas para o esp�lio de Ustra.

Merlino trabalhou nos jornais Folha da Tarde e Jornal da Tarde. Ele era militante do Partido Oper�rio Comunista (POC).

A decis�o desta quarta, 17, tomada por unanimidade pelos desembargadores Salles Rossi, relator, Mauro Conti Machado e Milton Carvalho, encerra a a��o indenizat�ria movida pela mulher de Merlino, �ngela Maria Mendes de Almeida, e a irm� dele, Regine Maria Merlino Dias de Almeida.

Em primeira inst�ncia, a 20.� Vara C�vel do F�rum Central da Capital havia acolhido, em julho de 2012, a a��o da fam�lia de Merlino, sob argumento de que o crime de tortura � imprescrit�vel, mandando o militar pagar indeniza��o por danos morais �s familiares. A 13.� C�mara, por�m, reconheceu a prescri��o.

A decis�o da Corte acolhe alega��o da defesa de Ustra, sob responsabilidade do advogado Paulo Esteves. Nos autos, Esteves sustentou a prescri��o.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)