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Estado de Minas

Eleitor que n�o compareceu ao primeiro turno deve votar no segundo, afirma TRE

Cada turno � considerado como uma elei��o distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa pela aus�ncia do voto


postado em 19/10/2018 15:00 / atualizado em 19/10/2018 15:13

(foto: Breno Fortes/CB)
(foto: Breno Fortes/CB)

O eleitor que n�o votou e n�o justificou sua aus�ncia no primeiro turno das Elei��es 2018, no dia 07 de outubro, deve comparecer �s urnas normalmente no segundo turno, em 28 de outubro, de acordo com informa��es do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

“Cada turno � considerado como uma elei��o distinta e, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa pela aus�ncia do voto”, informou o tribunal por nota. A pr�xima etapa de vota��o ocorre no pr�ximo dia 27, em todo o pa�s.

Ainda de acordo com o TRE, a eventual pend�ncia do primeiro turno pode ser resolvida at� o dia 06 de dezembro em qualquer cart�rio eleitoral do Brasil ou pela internet. Basta apresentar um documento que justifique a aus�ncia, como um atestado m�dico, por exemplo. O eleitor que estava no exterior tem at� 30 dias a partir do retorno ao Brasil para fazer a justificativa.

Quanto ao voto em tr�nsito, s� poder� exerc�-lo no segundo turno quem se cadastrou at� 23 de agosto, prazo final para a solicita��o de transfer�ncia tempor�ria.

Para o segundo turno, 11.741 eleitores mineiros fizeram o registro para votar em uma cidade diferente do seu domic�lio eleitoral. Os eleitores que estiverem em uma cidade dentro do pr�prio estado poder�o votar para governador e presidente.

Quem estiver em outro estado s� votar� para presidente. No entanto, o tribunal ressalta que � importante lembrar tamb�m que o eleitor que, no dia do pleito, n�o estiver na cidade para a qual se cadastrou dever� se justificar em qualquer se��o eleitoral do pa�s.

“Quem se cadastrou para votar em tr�nsito apenas para o segundo turno dever� conferir com anteced�ncia, pelo site do TRE, aplicativo e-t�tulo ou Disque-Eleitor (148) qual a se��o em que votar�, pois ao requerer a transfer�ncia provis�ria s� recebeu a informa��o do local de vota��o”, informa.

O eleitor que teve problemas de acessibilidade no primeiro turno n�o poder� alterar seu local de vota��o para uma das 2.780 se��es de f�cil acesso existentes em Minas Gerais para o segundo turno.

Essa e outras altera��es de dados s� poder�o ser feitas a partir de 05 de novembro, ap�s a realiza��o do segundo turno, quando o cadastro eleitoral ser� reaberto. Tamb�m o alistamento eleitoral e o cadastramento biom�trico s� ser�o retomados a partir de 5 de novembro, n�o sendo poss�vel que aquele que n�o estava no cadastro eleitoral no primeiro turno seja inserido para o segundo.


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