A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, disse nesta sexta-feira, 26, que vai entrar com uma a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a liberdade de express�o em universidades e assegurar a plena vig�ncia da Constitui��o, ap�s decis�es da Justi�a Eleitoral proibirem a realiza��o de atos em institui��es p�blicas.
"Por verificar que no curso de v�rias medidas noticiadas pela imprensa, houve ind�cios claros de que houve ofensa � liberdade de express�o, � liberdade de reuni�o e de c�tedra, e sobretudo � discuss�o no ambiente universit�rio, estou requerendo ao STF provid�ncias de assegurar a plena vig�ncia da Constitui��o, no Pa�s e sobretudo nesse momento de elei��es, com pedido de medida liminar para restabelecer a liberdade de express�o, de reuni�o, a liberdade de c�tedra", disse a procuradora-geral da Rep�blica, na abertura da sess�o plen�ria do TSE desta sexta-feira.
Foram ao menos 17 interven��es em nove Estados, alvos de cr�ticas de ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo Broadcast Pol�tico, sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado, nesta sexta-feira.
Na sess�o do TSE, o corregedor-geral da Justi�a Eleitoral, ministro Jorge Mussi, informou que a corregedoria vai solicitar informa��es a "respeito das situa��es f�ticas e da fundamenta��o jur�dica" que proibiram atos em universidades.
Potencial
Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o, �rg�o do Minist�rio P�blico Federal (MPF) que atua em mat�rias que dizem respeito ao direito � educa��o e � liberdade de express�o, afirmou que a proibi��o prevista na Lei das Elei��es para o uso de institui��es p�blicas para a veicula��o de propaganda eleitoral "n�o se confunde com a proibi��o do debate de ideias". Para a procuradoria, iniciativas tomadas para impedir a manifesta��o da comunidade acad�mica s�o "potencialmente incompat�veis" com a Constitui��o.
Conhecida como "Lei das Elei��es", a lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, pro�be a veicula��o de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens p�blicos, como as universidades federais. A Procuradoria alega que a prote��o ao processo eleitoral deve se concretizar "em di�logo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de express�o do pensamento, da atividade intelectual, art�stica, cient�fica e de comunica��o".
"Nem mesmo a maior ou menor conex�o ou antagonismo de determinada agremia��o pol�tica ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente", diz a nota, assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidad�o, Deborah Duprat, e por tr�s procuradores federais adjuntos - Marlon Alberto Weichert, Domingos S�vio Dresch da Silveira e Eug�nia Augusta Gonzaga.
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