(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Tribunal condena vereador do DEM que aumentou patrim�nio em 617%


postado em 27/10/2018 09:57

A Primeira C�mara de Direito P�blico e Coletivo do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso condenou um vereador da cidade mato-grossense de Brasnorte, localizada a 579 km de Cuiab�, pelo aumento injustificado de 617% do patrim�nio em dois anos. Pela decis�o, Gilberto Marcelo Bazzan (DEM), o Betinho, ter� seus direitos pol�ticos suspensos por oito anos e perder� um im�vel no valor de R$ 500 mil.

Bazzan j� havia sido condenado ap�s uma a��o civil p�blica do Minist�rio P�blico Estadual questionar o r�pido crescimento patrimonial. Tendo como fonte �nica de renda a C�mara de Brasnorte, munic�pio com cerca de 19 mil habitantes, o vereador receberia uma renda de R$ 137.366,00 em quatro anos.

No entanto, o aumento patrimonial de Bazzan foi de R$ 85 mil em 2007, a R$ 610 mil em 2009. Al�m do aumento patrimonial declarado � Receita, um dos pontos acusados pelo Minist�rio P�blico foi a aquisi��o de um im�vel rural no valor de R$ 500 mil.

O vereador alegou que exercia a posse do im�vel h� 10 anos e que apenas formalizou a venda em 2006, pagando um valor de R$ 30 mil. Apesar da alega��o, a escritura p�blica de compra e venda do im�vel, assim como a guia do ITBI, apontam que a transa��o custou meio milh�o de reais.

No julgamento dos embargos, os desembargadores mantiveram a condena��o imposta por improbidade administrativa. Assim, al�m dos direitos pol�ticos suspensos por oito anos e da perda do im�vel rural - cujas condi��es da compra ele n�o conseguiu esclarecer -, o vereador perder� o cargo p�blico, bem como ter� que pagar uma multa no valor de R$ 125 mil.

O valor da multa, inclusive, foi a �nica reforma feita pelos desembargadores na senten�a original. Inicialmente, o valor estabelecido havia sido de R$ 500 mil, no entanto, os magistrados entenderam que o valor extrapolaria o limite da penalidade.

"No que tange a reprimenda de multa civil no valor do acr�scimo patrimonial incompat�vel, ou seja, de R$ 500 mil entendo que esta se mostra desproporcional para o caso, porquanto embora a conduta �mproba do ora Embargante seja grave, parece-me demasiadamente severa", diz a senten�a.

Defesa

A reportagem est� tentando contato com o vereador Gilberto Marcelo Bazzan. O espa�o est� aberto para manifesta��o.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)