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Estado de Minas POL�TICA

C�rmen suspende multa a advogado que emitiu parecer em licita��o barrada pelo TCU


postado em 28/10/2018 13:08

A ministra C�rmen L�cia, do Supremo, suspendeu os efeitos de ac�rd�o do Tribunal de Contas da Uni�o que imp�s multa a um advogado por ter emitido parecer favor�vel � licita��o para compra de im�vel para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de S�o Paulo (CREA/SP). A liminar foi acolhida no Mandado de Seguran�a (MS) 36025, informou o site do Supremo.

De acordo com o TCU, houve direcionamento da licita��o do im�vel denominado 'Sede Ang�lica' por meio do suposto excesso de especifica��es do objeto licitado que fez com que apenas uma das dez empresas interessadas apresentasse proposta. O advogado emitiu parecer na qualidade de assessor/consultor jur�dico do CREA-SP.

No mandado de seguran�a impetrado no Supremo, o advogado afirma que n�o tinha motivos para duvidar das explica��es t�cnicas acerca das caracter�sticas do im�vel.

O advogado sustenta tamb�m que n�o tem conhecimentos na �rea e, portanto, limitou-se a analisar os aspectos jur�dicos do edital para ver se estavam em conformidade com as regras da Lei de Licita��es (Lei 8.666/93).

As especifica��es do objeto licitado foram justificadas pelas demandas e car�ncias experimentadas na loca��o de im�veis e espa�os destinados � realiza��o da reuni�o plen�ria e atividades acess�rias do CREA/SP.

Em sua decis�o, C�rmen observa que a quest�o relativa � responsabiliza��o do parecerista por danos causados ao er�rio ainda n�o foi definitivamente analisada pelo Supremo, como destacou o ministro Edson Fachin no MS 35815.

Como a execu��o da san��o imposta pelo TCU - multa de R$ 10 mil - � iminente, a relatora entendeu estar 'configurada amea�a � efic�cia da decis�o que eventualmente conceder a ordem no mandado de seguran�a'.

C�rmen ponderou, entretanto, que o deferimento da liminar n�o constitui antecipa��o do julgamento do m�rito da a��o, n�o reconhece direito nem consolida situa��o.

"Cumpre-se por ela apenas o resguardo de situa��o a ser solucionada no julgamento de m�rito para n�o se frustrarem os objetivos da a��o", concluiu.


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