A sa�da do juiz federal S�rgio Moro para assumir o superminist�rio da Justi�a do governo Jair Bolsonaro (PSL) abre uma vaga na 13.� Vara Federal de Curitiba. Quem poder� ocupar a cadeira que foi de Moro por toda a Opera��o Lava Jato e desde muito antes? Em um primeiro momento, quem tomar� decis�es sobre os processos da Lava Jato ser� a ju�za federal substituta Gabriela Hardt, que j� atuou no caso todas as vezes em que Moro estava ausente - em maio, ela mandou prender o ex-ministro Jos� Dirceu.
Gabriela ocupa o cargo desde 2014. No pr�ximo dia 14, ela dever� interrogar o ex-presidente Lula na a��o penal do s�tio de Atibaia, em que o petista � acusado de corrup��o e lavagem de dinheiro. Amiga de Moro, ela � atleta e nadadora.
As Varas Federais t�m dois cargos: juiz federal titular e juiz federal substituto. Cada um, segundo informa��es do Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4) - a Corte de apela��o da Justi�a Federal -, responde pela metade dos processos e � substituto autom�tico do outro nos afastamentos - f�rias e licen�a-m�dica, por exemplo.
"Quando ocorre exonera��o ou aposentadoria de juiz federal, de in�cio a substitui��o � feita pelo juiz federal substituto da pr�pria Vara. N�o h� redistribui��o de processos, eles continuam atribu�dos ao Ju�zo Federal, que naquele per�odo � substitu�do pelo Juiz Substituto da mesma Vara", informa o Tribunal. "N�o h� diferen�a no procedimento quando se trata de Vara Especializada."
De acordo com a Corte, o cargo vago de juiz federal deve em primeiro lugar ser oferecido em "edital de remo��o" no �mbito da Justi�a Federal da 4� Regi�o. O crit�rio para provimento � a antiguidade.
O Tribunal explica que a escolha para remo��o ocorre em sess�o do Conselho de Administra��o da pr�pria Corte. O ato de remo��o � expedido pelo presidente do TRF4.
"N�o havendo interesse por parte de juiz federal, o cargo seria oferecido para promo��o de juiz federal substituto no �mbito da 4� Regi�o, pelos crit�rios de antiguidade e merecimento alternadamente. J� na promo��o o Plen�rio do TRF4 escolhe e a nomea��o se d� pelo presidente do Tribunal", informa a Corte.
Ao aceitar o convite de Bolsonaro Moro comunicou publicamente que "para evitar controv�rsias desnecess�rias, desde logo afasta-se de novas audi�ncias". No pr�ximo dia 14, o ex-presidente Lula seria interrogado por Moro no processo sobre o s�tio de Atibaia - o petista � acusado de corrup��o e lavagem de dinheiro. A audi�ncia, agora, dever� ser realizada pela substituta de Moro, a ju�za Gabriela Hardt.
Moro vai pedir exonera��o do cargo de juiz federal. Ap�s a publica��o da exonera��o de magistrado federal no Di�rio Eletr�nico da 4.� Regi�o, o edital para concurso de remo��o pode ser publicado.
"S�o 10 dias de prazo para manifesta��o dos candidatos a remo��o, tr�s dias para desist�ncia. Depois, o processo � instru�do e acontece o processamento legal para escolha dos candidatos pelo crit�rio da antiguidade", informa o Tribunal.
O que pode um juiz?
A Lei Org�nica da Magistratura Nacional (Loman) prev� que ao magistrado � permitido, apenas, o exerc�cio de cargo de magist�rio superior, p�blico ou particular. � vedado o desempenho de fun��o de dire��o administrativa ou t�cnica de estabelecimento de ensino (artigo 26, �1�).
A Constitui��o Federal, no artigo 95 par�grafo �nico, determina as veda��es ao ju�zes, que n�o podem exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou fun��o, a n�o ser uma de magist�rio. Os magistrados tamb�m podem requerer aposentadoria (desde que preenchidos os requisitos legais) ou a exonera��o do cargo.
O artigo 95 estabelece que os ju�zes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, s� ser� adquirida ap�s dois anos de exerc�cio, dependendo a perda do cargo, nesse per�odo, de delibera��o do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de senten�a judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse p�blico, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subs�dio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, � 4�, 150, II, 153, III, e 153, � 2�, I. (Reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 19, de 1998)
Aos ju�zes � vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou fun��o, salvo uma de magist�rio;
II - receber, a qualquer t�tulo ou pretexto, custas ou participa��o em processo;
III - dedicar-se � atividade pol�tico-partid�ria
IV - receber, a qualquer t�tulo ou pretexto, aux�lios ou contribui��es de pessoas f�sicas, entidades p�blicas ou privadas, ressalvadas as exce��es previstas em lei; (Inclu�do pela Emenda Constitucional n� 45, de 2004)
V - exercer a advocacia no ju�zo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos tr�s anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exonera��o. (Inclu�do pela Emenda Constitucional n� 45, de 2004)
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