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Estado de Minas POL�TICA

Fachin vota a favor de recebimento de den�ncia contra Nogueira e Eduardo da Fonte


postado em 06/11/2018 20:42

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta ter�a-feira, 6, a favor do recebimento da den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-deputado M�rcio Junqueira por obstru��o de justi�a ao supostamente tentarem comprar o sil�ncio de um ex-assessor. O objetivo seria prejudicar investiga��es da Lava Jato que est�o em curso na Suprema Corte.

"Como se pode concluir, os autos encontram-se instru�dos com elementos de informa��o consistentes a fundamentar a tese acusat�ria. Tenho que a den�ncia apresenta descri��o suficiente das condutas supostamente il�citas de todos os acusados", disse Fachin.

Esta � a primeira vez que a Segunda Turma decide se recebe ou n�o uma den�ncia com a sua nova composi��o - em setembro, a ministra C�rmen L�cia (considerada mais linha dura e afinada com Fachin) voltou a integrar o colegiado, substituindo o ministro Dias Toffoli (considerado mais "garantista", ou com posi��es mais favor�veis a r�us), que deixou a turma para assumir a presid�ncia da Corte.

Ao final do voto de Fachin, C�rmen pediu vista (mais tempo para an�lise) e prometeu liberar o caso para julgamento em breve.

De acordo com a PGR, M�rcio Junqueira amea�ou de morte o ex-assessor Jos� Expedito (considerado testemunha-chave das investiga��es), exigiu retrata��o dos depoimentos feitos � Pol�cia Federal e fez sucessivas entregas de dinheiro para comprar seu sil�ncio que totalizaram mais de R$ 100 mil. � PF, Jos� Expedito havia dito que participava de um esquema de transporte oculto de dinheiro "vivo" por vias terrestre e a�rea a mando dos parlamentares.

A den�ncia apresentada pela PGR foi embasada em materiais apreendidos, anota��es, em intercepta��o telef�nica e uma intercepta��o ambiental - autorizada por Fachin - de uma conversa entre M�rcio e Expedito.

Na mesma sess�o, os ministros da Segunda Turma decidiram substituir a pris�o preventiva de M�rcio Junqueira por medidas cautelares.

Defesas

Para o advogado Ant�nio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a acusa��o n�o imputa um �nico ato ao senador Ciro Nogueira. "Processo penal � prova, � fato, n�o � imputado ao senador um �nico ato, um �nico telefonema, absolutamente nada. As pessoas deixaram de ter identidade nessa �nsia acusat�ria do Minist�rio P�blico", disse Kakay.

O advogado Pierpaolo Bottini, defensor de Eduardo da Fonte, tamb�m criticou a den�ncia apresentada pela PGR. "Se no caso a a��o principal de Expedito, que � o �nico que poderia praticar o falso testemunho, � uma a��o at�pica, � impun�vel a participa��o (de Eduardo da Fonte). Seria o mesmo que algu�m desse dinheiro ou induzisse algu�m a dirigir embriagado, que � um crime de m�o pr�pria. Por mais que eu d� dinheiro, que eu induza, se a pessoa n�o bebe, se jamais cogita dirigir embriagada, se essa conduta � at�pica, a participa��o n�o pode ser punida", comentou Pierpaolo.

"Depois de mais de seis meses encarcerado, o Supremo Tribunal Federal entendeu que n�o subsistiam mais os motivos para manter a pris�o preventiva do ex-deputado, restabelecendo, com justi�a, o seu direito � liberdade", declarou Lu�s Henrique Machado, defensor de M�rcio Junqueira.


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