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Estado de Minas POL�TICA

Constitui��o brasileira 'transcende a administra��es do Estado', diz Fachin


postado em 09/11/2018 13:51

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta sexta-feira (9) que a Constitui��o Federal "transcende, antecede, convive e sucede a administra��es do Estado", n�o sendo apenas um fen�meno conjuntural. "E � por isso que ela se tornou o p�o nosso de cada dia", disse o ministro.

Fachin defendeu que mais importante do que "mudan�as ou hemorragias legislativas" � o cumprimento da legisla��o brasileira e afirmou que "mais do que discurso de efetividade, precisamos de pr�tica de efetividade", porque, segundo ele, "se educa pelo comportamento, mais do que se educa pelas palavras".

O ministro participou do "IV Congresso Nacional de Direito e Fraternidade" no Superior Tribunal de Justi�a, em Bras�lia. O evento debate os rumos da Justi�a brasileira com base em tem�ticas de fraternidade no sistema de Justi�a e educa��o em direitos.

Para o ministro, debater fraternidade "significa tamb�m debater a programa��o de realiza��o de pol�ticas p�blicas que atendam �s necessidades essenciais para que o ser humano n�o s� seja digno da humanidade, mas a dignifique tamb�m".

Na avalia��o de Fachin, a presta��o judicial � um ato de fraternidade. "O juiz � antes de tudo um juiz da Constitui��o, um juiz da liberdade, da igualdade, do direito e da justi�a", afirmou.

"A falta de hospitalidade fraterna ao diferente e ao respeito ao que � diverso tamb�m se traduz num desafio de inclus�o. Em outras palavras, um desafio que traz � presta��o jurisdicional a ideia segundo a qual para que cada um seja e tenha o direito de ser o que �, � fundamental que o outro que lhe � diferente tamb�m tenha o direito de ser como �. Pois nessa diferen�a que se respeita � que se constr�i uma unidade fraterna de conviv�ncia no pacto significat�rio."

Em sua fala no evento, o ministro do Supremo disse ainda que o magistrado, para ter independ�ncia da decis�o, tem a depend�ncia da fundamenta��o. "Nenhum juiz est� imune de prestar contas da fundamenta��o de suas decis�es. E � dessa visibilidade, que devia ser mais das decis�es do que dos magistrados, evidente, que n�s estamos a tratar dessa viv�ncia constitucional, de se fazer e viver que significa compreender a Constitui��o como base de um direito fraterno que confirme e torne poss�vel projetar a fraternidade para a realiza��o dos direitos fundamentais e dos direitos humanos."


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