
A defesa do deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) informou ao ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que n�o aceitar� a proposta de transa��o penal formulada pela procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge. A transa��o penal � uma esp�cie de acordo firmado entre o acusado e o Minist�rio P�blico em que s�o oferecidas "penas alternativas" ao denunciado em troca do arquivamento do processo. Os advogados que representam Eduardo Bolsonaro alegam que o deputado � inocente das acusa��es que lhe foram feitas, e que, por isso, n�o haveria motivos para aceitar a proposta.
A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) ofereceu den�ncia contra o filho do presidente eleito Jair Bolsonaro em abril deste ano por suposta amea�a a uma jornalista com quem teria tido um relacionamento. De acordo com a den�ncia da PGR, o parlamentar enviou v�rias mensagens pelo Telegram � jornalista Patr�cia L�lis dizendo que ela "se arrependeria de ter nascido" e ele iria "acabar com a vida dela". Em abril, o deputado divulgou v�deo de 8 minutos desqualificando a jornalista, acusou-a de ser "mitoman�aca" (com o h�bito de mentir) e de inventar hist�rias envolvendo outras pessoas.
A pena m�nima estabelecida a Eduardo � de um ano de deten��o, mas ele pode ser beneficiado pela Lei de Transa��o Penal, desde que n�o tenha condena��es anteriores, nem processos criminais em andamento.
Se cumprir as exig�ncias legais, a proposta de transa��o penal � para que Eduardo Bolsonaro indenize a v�tima no valor de 40 sal�rios m�nimos por repara��o de dano moral, pague 25% do subs�dio parlamentar mensal � uma institui��o de atendimento a fam�lias e autores de viol�ncia dom�stica por um ano, al�m de presta��o de 120 horas de servi�o � comunidade no intervalo de um ano na institui��o Recome�ar, Associa��o de Mulheres Mastectomizadas de Bras�lia.
"Eduardo Nantes Bolsonaro, nos autos do procedimento em ep�grafe, em tr�mite nesta Suprema Corte, por seus advogados (procura��o anexa), vem a Vossa Excel�ncia informar que n�o aceita a proposta de transa��o penal formulada �s fls. 71/73 pela Procuradoria-Geral da Rep�blica - pois � inocente das acusa��es que lhe foram feitas -, aguardando a abertura de prazo para o oferecimento da resposta prevista no art. 4º da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990", escreveram seus advogados na peti��o.
A Coluna do Estad�o revelou no final de outubro que o Supremo tentava havia mais de 20 dias intimar o parlamentar. Um oficial de Justi�a foi diariamente ao gabinete dele em Bras�lia, mas enfrentava dificuldades para localiz�-lo. No in�cio de novembro, o deputado finalmente foi notificado pela Secretaria Judici�ria do Supremo.