O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento de uma a��o formulada pela procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, que questiona a extens�o de um decreto de indulto natalino e comuta��o de penas a condenados assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado. Ap�s conversar com o ministro Lu�s Roberto Barroso, relator do caso, Toffoli suspendeu o julgamento e informou que ele ser� retomado na pr�xima quarta-feira, 28.
"Tenho um compromisso fora de Bras�lia amanh�, (na reuni�o da) Estrat�gia Nacional de Combate � Corrup��o e Lavagem de Dinheiro, que re�ne mais de 50 institui��es brasileiras neste trabalho. Conversei com o ministro Lu�s Roberto Barroso para que suspend�ssemos o julgamento na data de hoje e retomemos como primeiro item na pauta de quarta com in�cio do voto. E que possamos, numa mesma sess�o, terminar", disse aos colegas do plen�rio. Toffoli disse ainda que a discuss�o tomar� tempo de voto de todos os ministros porque o assunto "� extremamente relevante e importante".
Antes de a sess�o ser suspensa, Raquel Dodge disse que o decreto assinado por Temer ampliou desproporcionalmente os benef�cios e criou um cen�rio de impunidade no Pa�s, "sem uma justificativa minimamente razo�vel". "A concess�o de indulto deve-se fundar em crit�rios de pol�tica criminal compat�veis com natureza humanit�ria desse instituto. N�o era o caso do decreto impugnado, sem justificativa minimamente razo�vel, ampliou desproporcionalmente os benef�cios e criou cen�rio de impunidade no Pa�s. Reduziu em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguiu penas restritivas de direito, suprimiu multas e o dever de reparar os danos pela pr�tica de crimes graves", disse Raquel Dodge durante sustenta��o oral no julgamento desta quarta.
Para a chefe do Minist�rio P�blico Federal, a compet�ncia constitucional de conceder o indulto n�o confere ao presidente da Rep�blica a prerrogativa de suprimir injustificadamente condena��es penais. "O chefe do Poder Executivo n�o tem a compet�ncia constitucional para legislar sobre mat�ria penal e n�o pode, por essa raz�o e nessa extens�o, extrapolar os limites da finalidade do indulto e estabelecer par�metros incompat�veis com princ�pio da proporcionalidade, o que acaba por se equiparar a descriminaliza��o de condutas penalmente relevantes."
O decreto nos moldes em que foi aplicado por Temer, na avalia��o de Raquel Dodge, n�o ressocializa, n�o dissuade novas pr�ticas, apenas passa a sensa��o de que o crime compensa. "A resposta do sistema de administra��o de Justi�a na forma como incitada neste decreto acaba sendo d�bil, desproporcional � gravidade da pr�tica e ao tamanho da senten�a fixada pelo Poder Judici�rio", afirmou.
Suspens�o
Em 28 de dezembro do ano passado, em pleno recesso do Judici�rio, a ent�o presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) e suspendeu parcialmente o decreto de indulto natalino assinado por Temer, apontando que o texto n�o pode ser "instrumento de impunidade", nem "pr�mio ao criminoso nem toler�ncia ao crime".
C�rmen suspendeu os seguintes pontos: o indulto para quem cumprisse s� um quinto de qualquer tipo de pena ou crime, a concess�o do benef�cio para quem havia recebido pena restritiva de direito (pris�o domiciliar como tornozeleira eletr�nica, por exemplo), para quem est� em livramento condicional ou no regime aberto, para quem n�o tinha senten�a definitiva em seu processo e o perd�o de multas pela repara��o de danos, como as definidas para r�us em casos da Lava Jato.
Em mar�o deste ano, o relator da a��o, ministro Lu�s Roberto Barroso, alterou o indulto natalino a presos editado por Temer, estabelecendo novas regras. Barroso excluiu do indulto condenados por crimes de colarinho-branco, como peculato, corrup��o, lavagem de dinheiro e tr�fico de influ�ncia.
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