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Estado de Minas POL�TICA

Toffoli: julgamento sobre indulto pode se estender at� sess�o plen�ria de amanh�


postado em 28/11/2018 17:54

Ap�s o voto do ministro Lu�s Roberto Barroso e do intervalo regimental, o plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira, 28, o julgamento das regras do indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017. Na volta da sess�o, presidente do STF, ministro Dias Toffoli, anunciou que o julgamento tomar� o colegiado nesta quarta-feira, possivelmente prolongando-se tamb�m sobre a plen�ria desta quinta-feira, 29.

"H� perspectiva de uma discuss�o aprofundada do tema, necess�ria", disse Toffoli, ao avisar aos advogados presentes no plen�rio de que outras a��es pautadas para esta quarta-feira n�o ser�o apreciadas pelo colegiado hoje. Na pauta, est� a��o contra lei de Alagoas conhecida como a "lei da escola livre". No entanto, como mostrou na semana passada o Broadcast Pol�tico, sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado, j� era esperado que o plen�rio n�o fosse se debru�ar sobre a quest�o nesta quarta. Na Corte, h� ministros que avaliam que o tema n�o seja julgado este ano, segundo apurou a reportagem.

No momento, quem vota sobre a a��o do indulto � o ministro Alexandre de Moraes. Na primeira parte da sess�o, Barroso votou para manter proibido o benef�cio do indulto para quem cometeu crimes de corrup��o, peculato, concuss�o, tr�fico de influ�ncia, lavagem de dinheiro e oculta��o de bens, associa��o criminosa, aqueles praticados contra o sistema financeiro nacional e os previstos na lei de licita��es.

A posi��o do ministro � a mesma de quando, em mar�o, endureceu atrav�s de decis�o liminar pontos do decreto do presidente Michel Temer sancionado em dezembro de 2017.

Entre outros pontos, o ministro tamb�m � contra o livramento para quem j� tiver cumprido um quinto da pena, se n�o reincidente, entre condenados por crimes sem grave amea�a ou viol�ncia � pessoa. Barroso altera o decreto para que o indulto dependa do cumprimento m�nimo de um ter�o da pena, aplicando-se aos casos em que a condena��o n�o for superior a oito anos.


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