Em julgamento marcado por reviravoltas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pediu vista (mais tempo de an�lise) da aprecia��o da liminar do indulto de Natal de 2017, interrompendo a an�lise do tema pelo STF. Na pr�tica, o perd�o para condenados por crimes de colarinho branco continua suspenso at� que o julgamento seja retomado, o que ainda n�o tem data para acontecer.
O resultado � inusitado porque a maioria da Corte j� votou pela constitucionalidade do indulto presidencial, e contra a posi��o do ministro Lu�s Roberto Barroso, relator do processo respons�vel por endurecer liminarmente as regras do decreto. Seis ministros j� tinham votado a favor de decreto sancionado por Michel Temer em dezembro de 2017, contra dois votos que mantinham a posi��o de Barroso. Quando o placar estava com esta defini��o, os ministros ainda votavam sobre o m�rito da a��o.
A reviravolta come�ou com um pedido de vista do ministro Luiz Fux, o que em tese, paralisaria o julgamento. No entanto, Marco Aur�lio e Gilmar Mendes pediram para anteciparem seus votos. Depois desses dois votos, quando a maioria ainda n�o tinha sido formada, (o placar estava em 5 votos a 2 a favor do indulto) Toffoli interrompeu a sess�o em fun��o do pedido de vista de Fux. Diante disto, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que o plen�rio decidisse, ao menos, se manteria ou derrubaria a liminar de Barroso. Neste momento, o decano Celso de Mello resolveu tamb�m antecipar seu voto, revelando uma maioria favor�vel ao texto de Temer.
Depois disso, como o resultado provis�rio, na pr�tica, n�o teria efeito, os ministros come�aram a votar a proposta de Gilmar. O placar para saber se a liminar seria mantida ou n�o enquanto vigora o pedido de vista de Fux estavam em 5 votos a 4 a favor de Barroso. Foi quando o presidente Dias Toffoli pediu vista desta discuss�o, levando em conta, tamb�m, a aus�ncia do ministro Ricardo Lewandowski naquele momento da sess�o.
Apesar de o julgamento n�o ter ainda um resultado pr�tico, a maioria que se formou pela constitucionalidade do indulto de Temer j� � um aval simb�lico para a edi��o de um poss�vel novo decreto este ano que repita as mesmas regras do ano passado.
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