O Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF4) julgou apela��o criminal do ex-gerente da �rea Internacional da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, e manteve, por maioria, sua condena��o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no �mbito da Opera��o Lava Jato. A pena foi diminu�da em rela��o � senten�a de primeiro grau, passando de 11 anos e dez meses para dez anos, oito meses e 20 dias de reclus�o, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Al�m disso, o tribunal manteve o decreto de pris�o preventiva de Xavier Bastos no Complexo M�dico-Penal em Pinhais, nos arredores de Curitiba.
O ex-gerente foi denunciado, em junho do ano passado, pelo Minist�rio P�blico Federal. Em maio de 2017, ele foi preso na 41.� fase da Lava Jato.
Segundo a den�ncia, o contrato de aquisi��o pela Petrobras dos direitos de participa��o na explora��o de campo de petr�leo na Rep�blica de Benin, na �frica, teria envolvido pagamento de propina para ele.
O repasse teria ocorrido mediante transfer�ncias em conta secreta mantida no exterior, conforme acordo de corrup��o acertado no contrato entre a estatal e a empresa. O ex-gerente teria recebido o valor de US$ 4,865 milh�es em uma conta da offshore Sandfield Consulting S/A da qual era o benefici�rio final.
Os desembargadores da 8.� Turma do TRF-4 julgaram, na sess�o da �ltima quarta-feira, 28, os recursos interpostos nesse processo e decidiram, por maioria, dar parcial provimento para as apela��es do Minist�rio P�blico Federal e do r�u, al�m de acolher a apela��o criminal da Petrobras, que ingressou na a��o como assistente de acusa��o.
O colegiado tamb�m manteve a determina��o do pagamento de indeniza��o de repara��o � estatal no valor de US$ 4,865 milh�es e da condi��o do r�u de reparar tal dano para obter a progress�o de regime de cumprimento de pena.
Como o recurso da Petrobras foi acolhido, sobre esse montante devem incidir os juros morat�rios.
Ao analisar os argumentos da Procuradoria no recurso, o relator dos processos relativos � Lava Jato no TRF-4, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, considerou que "merece relev�ncia a circunst�ncia de culpabilidade do r�u no delito de lavagem de dinheiro".
"No presente caso, a culpabilidade deve ser considerada bastante elevada. A conduta do r�u merece maior censura, na medida em que as suas condi��es pessoais, como grau de forma��o, ocupa��o de cargo gerencial, alto sal�rio auferido mensalmente, lhe conferem uma maior capacidade de resistir ao il�cito", destacou o desembargador.
J� a apela��o da defesa de Xavier Bastos teve um parcial provimento, conseguindo diminuir a pena em rela��o ao primeiro grau.
"O magistrado de primeira inst�ncia exasperou a pena base de corrup��o pela culpabilidade por entender que o r�u fora c�mplice de Eduardo Cunha na a��o e que constituiria fato grave a divis�o de propina com o parlamentar federal. No ponto, assiste raz�o � defesa ao argumentar que tal circunst�ncia n�o restou comprovada nos autos. Inexistem elementos suficientes a demonstrar a liga��o de Pedro Augusto Bastos com o ent�o deputado", ressaltou o relator.
Entenda o tr�mite
Em outubro de 2017, o ent�o juiz S�rgio Moro, da 13.� Vara Federal de Curitiba, condenou Xavier Bastos por corrup��o passiva, pelo recebimento de vantagem indevida no contrato da Petrobras, e de lavagem de dinheiro, pelo recebimento de produto de crime de corrup��o mediante oculta��o e dissimula��o envolvendo a conta da Sanfield Consulting S/A.
A pena foi fixada em 11 anos e dez meses de reclus�o, em regime inicial fechado. Tamb�m foi calculado em US$ 4,865 milh�es o valor m�nimo necess�rio para indeniza��o dos danos decorrentes dos crimes, a ser pago pelo r�u � Petrobras. A progress�o de regime de pena ficou condicionada ao pagamento desse valor.
Tanto a Procuradoria, quanto a Petrobras e o r�u recorreram da senten�a ao TRF4.
O Minist�rio P�blico sustentou que a pena deveria ser aumentada "em raz�o da valora��o negativa das circunst�ncias judiciais de culpabilidade e motivos dos crimes". Requereu que fossem aplicadas as causas de aumento de pena previstas na Lei n� 9.613/98, que disp�e sobre os crimes de lavagem ou oculta��o de bens e valores, pelo fato de o il�cito ter sido cometido contra a Administra��o P�blica por interm�dio de organiza��o criminosa.
A Procuradoria ainda requisitou a majora��o do valor fixado para a repara��o do dano para R$ 77,5 milh�es, "tendo em vista ser esse o preju�zo suportado pela estatal em decorr�ncia da aquisi��o do campo em Benin".
J� a Petrobras, em seu recurso, al�m de ratificar os pedidos do Minist�rio P�blico Federal, pleiteou a aplica��o de juros de mora e corre��o monet�ria ao valor da indeniza��o cobrada do acusado.
Recursos no TRF-4
Da decis�o do tribunal, ainda cabe o recurso de embargos de declara��o e, por n�o ter sido un�nime o julgamento do colegiado, o de embargos infringentes. Esse �ltimo recurso d� direito ao r�u de pedir a preval�ncia do voto mais favor�vel a ele, caso este tenha sido vencido, e � julgado pela 4.� Se��o, formada pela uni�o das duas turmas especializadas em Direito Penal (a 7.� e a 8.�) e presidida pela vice-presidente do tribunal.
Defesa
Nos autos, a defesa de Xavier Bastos alegou que "n�o h� provas suficientes para amparar a sua condena��o por corrup��o" e que ele deveria ser "absolvido desse delito pela aplica��o do princ�pio da presun��o de inoc�ncia".
A defesa tamb�m afirmou que "inexistindo o crime de corrup��o, n�o h� como se falar em pr�tica de lavagem de dinheiro e que os valores imputados a ele na den�ncia jamais foram ocultados ou tiveram a origem dissimulada".
Os advogados do ex-gerente apontaram que "a multa aplicada � de valor desproporcional" e postularam sua redu��o. A defesa afirma que inexistiu dano suportado pela Petrobras a ser reparado.
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