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Estado de Minas POL�TICA

Empreiteiro paga fian�a de R$ 28,9 milh�es para deixar pris�o da Lava Jato


postado em 04/12/2018 19:39

O empres�rio C�sar Mata Pires Filho, da OAS, depositou em ju�zo R$ 28,9 milh�es referentes � fian�a imposta pela Justi�a Federal no Paran� e ser� colocado em liberdade. O montante havia sido fixado pela ju�za Gabriela Hardt, da 13.� Vara Criminal Federal de Curitiba, nos autos da Opera��o Sem Fundos, fase 56 da Lava Jato, deflagrada em 23 de novembro contra suposto esquema de distribui��o de R$ 68 milh�es em propinas para o PT e ex-dirigentes da Petrobras e do Fundo Petros no �mbito das obras da Torre Pituba, sede da estatal petrol�fera em Salvador.

Orientado por seu advogado, o criminalista Alo�sio Lacerda Medeiros, o empreiteiro apresentou-se � Pol�cia Federal em Curitiba na noite de 25 de novembro. A magistrada havia decretado sua pris�o em regime tempor�rio por cinco dias. Depois, converteu a tempor�ria em preventiva - sem prazo para acabar -, mas fixou fian�a de R$ 28,9 milh�es para revogar o decreto.

C�sar Mata Pires Filho � acusado de participar de suposto esquema de pagamento de propina a ex-dirigentes da Petrobras e do Fundo Petros durante a constru��o da Torre Pituba, sede da estatal em Salvador, quando era vice-presidente da OAS. Parte das vantagens indevidas tamb�m teriam sido destinadas ao Diret�rio Nacional do PT, segundo o Minist�rio P�blico Federal.

O empres�rio foi ouvido pela Pol�cia Federal e negou atua��o direta no contrato relativo � constru��o do empreendimento. Provas apresentadas pela Sem Fundos apontam que o empreiteiro "atuava diretamente na distribui��o de vantagens il�citas" e que tinha consci�ncia de todo o volume de repasses ilegais feitos pela �rea de Projetos Estruturados da OAS.

Ap�s ser solto, C�sar Mata Pires Filho ter� que cumprir medidas cautelares, entre elas a entrega de passaporte e a proibi��o de manter contatos com investigados ou assumir cargos na OAS.

Defesa

Em nota, o criminalista Alo�sio Lacerda Medeiros, defensor de C�sar Mata Pires Filho, afirmou: "A fian�a arbitrada pelo Ju�zo vincula a pessoa � investiga��o. A sua fixa��o demonstra que n�o era necess�ria a manuten��o da pris�o preventiva nesse caso. Com o dep�sito em Ju�zo foi expedido o competente alvar� de soltura o que dever� ocorrer em breve."


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