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Estado de Minas POL�TICA

STF arquiva inqu�rito que investigava Andr� Esteves, s�cio do BTG Pactual


postado em 05/12/2018 20:23

O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 5, por 5 votos a 4, pelo arquivamento do inqu�rito que investigava o banqueiro Andr� Esteves, s�cio do BTG Pactual, por suposta participa��o em uma organiza��o criminosa conhecida como "quadrilh�o" do MDB. A decis�o de arquivamento foi dada por meio de um habeas corpus de of�cio, ou seja, por iniciativa da Corte, sem que a defesa tenha feito o pedido.

A investiga��o contra Esteves tramitava na 10� Vara Federal do Distrito Federal desde que foi desmembrada pelo Supremo em dezembro de 2017. Os ministros tiraram das m�os do ent�o juiz S�rgio Moro a a��o por entender que o caso n�o tinha rela��o com a Petrobras. No inqu�rito, eram investigados o presidente Michel Temer e os ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha. Com a decis�o, em 2019, quando a a��o de Temer poder� ser retomada, as apura��es n�o ser�o conduzidas pela Lava Jato em Curitiba.

O caso julgado nesta quarta-feira chegou ao Supremo por meio de embargos de declara��o apresentados pela defesa do banqueiro, que alegou exist�ncia de omiss�o, contradi��o e obscuridade no ac�rd�o da Corte que determinou o desmembramento do inqu�rito. Os advogados de Esteves pediam que o Supremo analisasse o pedido de arquivamento do inqu�rito alegando que a investiga��o "nunca se fundou em um �nico ind�cio verdadeiro e importante".

Primeiro a votar, o relator do caso, ministro Edson Fachin, rejeitou os embargos por entender que o ac�rd�o do Supremo n�o apresenta ambiguidade, contradi��o, omiss�o e obscuridade, requisitos necess�rios para seu acolhimento, e que a defesa do banqueiro buscava rediscutir quest�o que j� havia sido decidida pelo plen�rio da Corte, que declinou a compet�ncia. Os demais ministros acompanharam o relator e, por unanimidade, rejeitaram os embargos. A maioria dos magistrados, no entanto, seguiram a proposta do ministro Marco Aur�lio Mello, que concedeu habeas corpus de of�cio para arquivar o inqu�rito contra o banqueiro.

Apesar de concordar com o ministro Fachin que o ac�rd�o do Supremo n�o apresenta ambiguidade, contradi��o, omiss�o e obscuridade, Marco Aur�lio sugeriu o arquivamento das investiga��es em rela��o ao banqueiro por entender que n�o h� novos elementos que justifiquem o prosseguimento das apura��es. Marco Aur�lio foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber e C�rmen L�cia acompanharam Fachin. Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux n�o participaram do julgamento.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou em seu voto que n�o foram apresentados novos elementos que possibilitassem a reabertura do inqu�rito. "Aqui, estamos analisando os mesmos fatos pelos quais n�o houve den�ncia do Minist�rio P�blico na 10� Vara", disse. Ricardo Lewandowski destacou que o processo est� parado h� mais de um ano e que sem que nenhum novo fato tenha sido suscitado. "Acho que andar�amos bem se conced�ssemos o habeas corpus de of�cio, at� porque, a qualquer momento, o inqu�rito pode ser desarquivado se surgirem novos fatos."

Para Barroso, que acompanhou Fachin, ao desmembrar o inqu�rito e envi�-lo � 10� vara, o Supremo extinguiu sua compet�ncia de analisar o caso. "Deve o juiz da 10� Vara verificar se os fatos s�o novos e distintos e, se n�o forem, acho que caber� a ele arquivar."


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