A 4.� Vara da Fazenda P�blica de Curitiba determinou liminarmente o bloqueio de bens do ex-governador do Paran� Beto Richa (PSDB/2011-2018), atendendo pedido do Minist�rio P�blico do Paran� em a��o civil p�blica que requer a restitui��o de R$ 19,89 milh�es (em valores atualizados) gastos com propaganda supostamente irregular em 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando o tucano exercia o cargo de prefeito da capital e pretendia concorrer �s elei��es.
As informa��es foram divulgadas pelo Minist�rio P�blico do Paran�. De acordo com a a��o, os gastos referem-se a "todas as propagandas em que a express�o Cidade da Gente apareceu grafada abaixo do bras�o do munic�pio, bem como as propagandas em que foram utilizados os slogans Curitiba, a Cidade da Gente e Curitiba Melhor Pra Voc�", que "foram feitas de modo a beneficiar o ent�o prefeito, que concorreu � reelei��o".
O Minist�rio P�blico alega que Richa "utilizou material de publicidade institucional para inserir s�mbolos e slogans de sua campanha pol�tica, para sua autopromo��o perante os eleitores", caracterizando ato de improbidade administrativa, por quebra dos princ�pios da moralidade e da impessoalidade e por causar preju�zo ao er�rio.
Richa chegou a ser multado tr�s vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral por causa da propaganda irregular, considerada "propaganda eleitoral extempor�nea".
Segundo o Minist�rio P�blico do Paran�, houve enriquecimento il�cito do pol�tico, uma vez que ele "deixou de dispor de numer�rio particular para a confec��o de material publicit�rio para campanha eleitoral, custo este totalmente suportado pelo �rg�o p�blico".
Embora o ato de improbidade j� tenha prescrito, a restitui��o ao er�rio dos valores gastos irregularmente pode ser exigida, destaca o Minist�rio P�blico.
Defesa
Em nota, a defesa de Beto Richa informa que "a quest�o j� foi resolvida na Justi�a Eleitoral, inclusive mediante o pagamento de multa. N�o obstante, a Procuradoria Geral do MP, no ano de 2011, instaurou procedimento para apurar o suposto il�cito praticado. Desde ent�o, o feito dormitou no MP, o que ensejou, inclusive, a prescri��o para o ajuizamento de a��o de improbidade. Em todo o per�odo decorrido, o MP limitou-se a propor a realiza��o de acordo, no valor de R$ 30 mil, a t�tulo de ressarcimento, o que n�o foi aceito pelo investigado, diante da plena regularidade de suas a��es. Em abril deste ano, referido valor, inexplicavelmente, transformou-se em R$ 300 mil. Na data de 29/11/18, ao ser ajuizada a��o de ressarcimento, o valor at� ent�o levantado pelo pr�prio MP, de forma absolutamente extraordin�ria, passou a ser de R$ 20 milh�es. De modo a esclarecer as circunst�ncias que se apresentam, basta ter acesso � �ntegra do procedimento administrativo, que tramitou na PGJ e, a partir de abril deste ano, na promotoria do patrim�nio p�blico do MP. E diante disso, se defender� na Justi�a."
POL�TICA