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Estado de Minas POL�TICA

Resolu��o do CNJ prev� aux�lio-moradia de at� R$ 4,3 mil para magistrados

Depois do reajuste de 16% dos sal�rios de magistrados, o aux�lio moradia s� ser� pago a quem mudar de cidade e apresentar comprovante para ressarcimento de despesa


postado em 17/12/2018 16:19 / atualizado em 17/12/2018 17:21

Uma nova resolu��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) prev� que o valor m�ximo do aux�lio-moradia n�o poder� exceder os atuais R$ 4.377,73 - o valor m�ximo ser� revisado anualmente pelo pr�prio CNJ, que se re�ne nesta ter�a-feira, 18, para estipular regras mais r�gidas para a concess�o do benef�cio a magistrados de todo o Pa�s. A expectativa � a de que a resolu��o seja aprovada - o texto que regulamenta o tema foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os crit�rios.

O valor s� ser� pago a magistrados que mudem de cidade, sem resid�ncia pr�pria no novo local de atua��o, devendo ser destinado "exclusivamente" para ressarcimento de despesas, mediante comprovante. A localidade tamb�m n�o pode dispor de im�vel oficial dispon�vel para o magistrado. Um dos artigos ainda prev� o benef�cio como de "natureza tempor�ria", "caracterizada pelo desempenho de a��o espec�fica".

Ap�s ser aprovada pelo CNJ, a resolu��o deve entrar em vigor em 1.º de janeiro de 2019. Ainda n�o h� previs�o de quantos magistrados continuar�o recebendo a ajuda de custo nem do impacto das novas regras nas contas p�blicas.

O texto que ser� votado nesta ter�a-feira detalha ainda que o juiz n�o pode ser, ou ter sido, propriet�rio ou ter firmado contrato de compra ou venda de im�vel na cidade onde for exercer o cargo nos doze meses que antecederam a sua mudan�a.

Exclus�o

A proposta de resolu��o tamb�m define circunst�ncias em que o pagamento do aux�lio � cortado imediatamente, como o caso do magistrado recusar o uso do im�vel funcional colocado � sua disposi��o ou caso seu c�njuge ou companheiro j� ocuparem im�vel funcional ou receberem o aux�lio-moradia.

O benef�cio tamb�m cessa, no m�s subsequente, quando o juiz retorna definitivamente ao seu �rg�o de origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um im�vel. Isso tamb�m ocorre quando o magistrado passa a usar o im�vel funcional.

O CNJ vai regulamentar as novas regras do benef�cio ap�s o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogar no fim de novembro as liminares de 2014 que estenderam o pagamento do aux�lio para ju�zes em todo o Pa�s. Na decis�o, o ministro determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP) normatizassem quem deveria receber o benef�cio.

Com isso, a tend�ncia � de que o CNMP replique a regulamenta��o que ser� feita pelo CNJ. A simetria entre as duas carreiras foi solicitada pelo pr�prio Fux, que vedou "qualquer distin��o entre os membros da magistratura e do Minist�rio P�blico".

Reajuste

Na decis�o, o ministro condicionou o fim do pagamento indiscriminado � efetiva��o do reajuste salarial de 16,38%, sancionado pelo presidente Michel Temer para os ministros do STF - base para o restante do funcionalismo p�blico. A revis�o foi autorizada por Temer no mesmo dia em que Fux revogou as liminares de 2014, j� que o fim do aux�lio foi usado como moeda de troca nas negocia��es pelo reajuste.

A brecha para a volta do benef�cio para alguns casos foi criada pela decis�o de Fux, uma vez que o ministro defende a legalidade do aux�lio-moradia, previsto pela Lei Org�nica da Magistratura (Loman). Fux ressalvou um novo contexto de "repercuss�o amaz�nica", referindo-se ao quadro fiscal brasileiro. O reajuste do sal�rio dos ministros do STF deve provocar um efeito cascata com impacto de R$ 4,1 bilh�es nas contas da Uni�o e de Estados, segundo c�lculos da C�mara e do Senado.

Quando as liminares de 2014 foram revogadas por Fux, a ampla decis�o do ministro, tomada de forma individual, foi criticada nos bastidores do STF. Ministros entenderam que o tema devia ser analisado pelo plen�rio do STF, pelos 11 ministros. Havia a possibilidade, inclusive, de o benef�cio ser declarado inconstitucional pela Corte.

A Loman � de 1979. Ela previa a ajuda nas comarcas em que n�o houvesse resid�ncia oficial para juiz, exceto nas capitais. Em 1986, mudan�a na lei retirou a express�o "exceto nas capitais", ampliando as possibilidades de recebimento.


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