A ministra do Supremo Tribunal Federal C�rmen L�cia julgou invi�vel o Habeas Corpus (HC) 150947, por meio do qual a defesa do deputado estadual do Rio Jorge Picciani (MDB) pretendia a revoga��o de sua pris�o preventiva. A tramita��o do HC foi negada porque o objeto de questionamento � decis�o liminar de ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ). As informa��es est�o no site do Supremo - Processo relacionado: HC 150947.
Picciani foi denunciado pelo Minist�rio P�blico Federal por corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa em decorr�ncia de fatos apurados na Opera��o Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propina a deputados estaduais do Rio de Janeiro por empres�rios do setor de transporte de passageiros. Ele tamb�m � alvo da Opera��o Furna da On�a, que prendeu 10 deputados estaduais do Rio por "mensal�o" de at� R$ 900 mil.
Em novembro de 2017, o Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o (TRF-2) decretou sua pris�o preventiva do deputado e, em seguida, o relator de HC impetrado no STJ indeferiu pedido de liminar.
Essa decis�o motivou a impetra��o do HC 150947 no STF. Nele, os advogados de Picciani argumentam que a medida representa "manifesto constrangimento ilegal" e que, por se tratar de parlamentar detentor de mandato eletivo, afronta a Constitui��o da Rep�blica e a do Estado do Rio, que exige autoriza��o legislativa para a pris�o.
A argumenta��o aponta ainda aus�ncia de fundamenta��o, "patente descabimento" e "inequ�voca desnecessidade" da cust�dia cautelar.
Domiciliar humanit�ria
O relator origin�rio do HC, ministro Dias Toffoli, indeferiu liminar em novembro de 2017 e, em mar�o de 2018, a Segunda Turma do STF concedeu pris�o domiciliar humanit�ria a Picciani, que havia sido submetido a uma cirurgia para a retirada da bexiga e da pr�stata em raz�o de um tumor maligno.
C�rmen assumiu a relatoria do caso ap�s a redistribui��o do HC por causa da posse do ministro Toffoli na Presid�ncia do STF.
Decis�o
Ao negar tr�mite ao HC, a ministra do STF explicou que a decis�o questionada � monocr�tica e de natureza prec�ria. "O exame do pedido formalizado naquele Superior Tribunal ainda n�o foi conclu�do. A jurisdi��o ali pedida est� pendente, e o �rg�o judicial atua para prest�-la na forma da lei", ressaltou a ex-presidente da Suprema Corte.
A situa��o, assim, se enquadra na S�mula 691 do STF, que veda o tr�mite de habeas corpus no Supremo impetrado contra decis�o de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Segundo a ministra, o caso n�o se enquadra nas exce��es em que a jurisprud�ncia do Supremo admite a supera��o da S�mula 691 - patente ilegalidade ou contrariedade a princ�pios constitucionais na decis�o questionada. "A gravidade concreta do contexto delituoso que, alegadamente, foi imputada ao paciente foi minuciosamente detalhada na decis�o", observou.
A ministra lembrou ainda que, depois da revoga��o da pris�o preventiva pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), a Primeira Se��o Especializada do TRF-2 a decretou mais uma vez em decis�o fundamentada.
Na avalia��o da relatora, as circunst�ncias do ato praticado e os fundamentos apresentados nas inst�ncias antecedentes, mantidos pelo relator do HC no STJ, "justificam a aplica��o da medida extrema (pris�o cautelar) para a garantia da ordem p�blica e conveni�ncia da instru��o criminal".
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