
A ju�za Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara de Osasco (SP), apresentou ao Minist�rio P�blico Federal uma representa��o contra ofensas do deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP). A magistrada o condenou a picotar papeis durante 2 anos e 26 dias em a��o por cal�nia e inj�ria contra o deputado Jean Wyllys (PSOL).
"Tomei conhecimento de diversas ofensas a minha honra em raz�o da postagem feita no Facebook pelo sr. Alexandre Frota de Andrade nos dias 18 e 19 de dezembro de 2018. Nesse contexto, o fato � muito grave", relatou a magistrada � Procuradoria da Rep�blica.
Na representa��o, a ju�za narrou que "centenas de coment�rios" foram feitos ap�s a postagens. Adriana de Zanetti citou algumas ofensas e afirmou que, um deles "leva a crer que se trata de eventual amea�a de estupro". "Sinto-me muito ofendida com as declara��es irrogadas a minha pessoa", anotou.
Frota pegou 2 anos e 26 dias de deten��o, no regime inicial aberto, mais pagamento de 620 dias-multa - no valor de meio sal�rio m�nimo cada -, por difama��o e inj�ria a Jean Wyllys.
Segundo a a��o, Frota atribuiu a Wyllys a frase. "A pedofilia � uma pr�tica normal em diversas esp�cies de animal (sic), anormal � o seu preconceito."
Essa publica��o gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, al�m de cerca de dois mil coment�rios. A frase, segundo Wyllys, jamais foi dita por ele. Jean Wyllys relata que � deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da pr�tica do crime de pedofilia.
A pena privativa de liberdade imposta a Frota foi substitu�da por duas restritivas de direito. Ele ter� de trabalhar cinco horas di�rias, "no aux�lio � destrui��o/picotagem de pap�is que n�o mais se fazem �teis aos autos" e ainda ter� de "permanecer, aos s�bados e domingos, por cinco horas di�rias em casa de albergado ou outro estabelecimento similar".
Ap�s a divulga��o da senten�a, Frota postou foto de Adriana. Seguidores do parlamentar eleito xingaram a magistrada. O pr�prio Frota exibiu um v�deo em que aparece com uma tesoura na m�o cortando folhas de papel, em ironia � decis�o da ju�za da 2.ª Vara de Osasco.
Nesta sexta-feira, 21, os ju�zes federais repudiaram a conduta do "condenado Alexandre Frota" que postou em rede social a foto de Adriana Freisleben de Zanetti.
"A Constitui��o Federal assegura a todos a liberdade de express�o e o Judici�rio n�o �, obviamente, imune � cr�tica social. Qualquer direito, contudo, � contrabalanceado por princ�pios inerentes � conviv�ncia social e � pr�pria democracia", reagiram ju�zes por meio de nota.
"Ao difamar e ofender publicamente uma magistrada ou um magistrado que meramente cumpriu seu dever p�blico, o condenado ultrapassa o limite do inconformismo com a senten�a, plenamente garantido pelo direito de recorrer, para ingressar na esfera da irresponsabilidade e do abuso."
Defesa
No processo, a defesa de Alexandre Frota pediu pelo "n�o recebimento da queixa-crime, sob o argumento de in�pcia da inicial e afirmou que a vontade de retrata��o cabal �s ofensas geraria a extin��o da punibilidade, independente da vontade do autor (da a��o)".
A defesa alegou tamb�m que Jean Wyllys estava utilizando a a��o como "palanque eleitoral", n�o tendo o acusado cometido qualquer delito. A reportagem tentou contato com o escrit�rio do advogado do deputado federal eleito. O espa�o est� aberto para manifesta��o.