O presidente Michel Temer desistiu de editar o indulto de Natal deste ano. A informa��o foi confirmada pela secretaria de comunica��o do Pal�cio do Planalto. O presidente teria tomado esta decis�o porque o Supremo Tribunal Federal encerrou o ano sem finalizar o julgamento sobre a validade do indulto natalino assinado por ele no ano passado. As regras estabelecidas pelo �ltimo documento est�o suspensas.
Conforme reportagem do jornal O Estado de S. Paulo mostrou, ainda em novembro o minist�rio da Seguran�a P�blica come�ou a trabalhar em uma proposta que teve como base uma minuta apresentada pelo Conselho Nacional de Pol�tica Criminal e Penitenci�ria (CNPCP). Ela endurecia as regras para um condenado obter o perd�o da pena e incorporava restri��es impostas em decis�o liminar do ministro do STF Lu�s Roberto Barroso, como o veto do indulto a condenados por corrup��o.
Al�m de vedar o benef�cio a condenados por corrup��o, havia a previs�o de que o perd�o s� poderia ser concedido a quem tivesse cumprido um ter�o da pena e sob a condi��o de a condena��o n�o ser superior a oito anos. O texto tamb�m ampliava a lista de crimes pelos quais n�o poderia haver o indulto, como os cometidos contra agentes de seguran�a, estupro de vulner�vel e homic�dio culposo em acidentes de tr�nsito. Temer, no entanto, poderia alterar o texto proposto pelo conselho.
No fim de novembro, o STF formou maioria para derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que admitia o perd�o a condenados por crimes sem viol�ncia - como corrup��o - que tivessem cumprido um quinto da pena at� 25 de dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica e suspenso por Barroso.
Aliados do presidente diziam ao longo do m�s de dezembro que Temer queria uma defini��o do STF para ter clareza sobre quais regras poderiam ser definidas neste ano e tamb�m para n�o ser novamente questionado judicialmente.
Previsto na Constitui��o da Rep�blica, o indulto natalino foi criticado por mais de uma vez pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, que j� prometeu n�o conceder o benef�cio em seu governo.
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