Warning: mkdir(): No space left on device in /www/wwwroot/lugardafinancas.com/zhizhutongji.php on line 51
Ministro do STJ nega liminar e mant�m na cadeia prefeito de Mau� - Politica - Estado de Minas-lugardafinancas.com (none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Ministro do STJ nega liminar e mant�m na cadeia prefeito de Mau�


postado em 26/12/2018 13:06

O ministro do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou liminar em habeas corpus ao prefeito de Mau�, na Grande S�o Paulo, �tila Jacomussi (PSB), e manteve pris�o preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3� Regi�o (TRF-3), segundo informa��es do site do STJ.

Jacomussi � alvo maior da Opera��o Trato Feito - desdobramento da Prato Feito -, deflagrada pela Pol�cia Federal no dia 13 passado. A investiga��o mostra que o prefeito seria o benefici�rio de um mensal�o de R$ 500 mil repassado por um grupo de nove empresas fornecedoras da administra��o municipal.

As propinas tamb�m seriam distribu�das a 22 dos 23 vereadores de Mau�, segundo a investiga��o. No dia deflagra��o da Trato Feito, os agentes federais apreenderam com os suspeitos R$ 1,087 milh�o em dinheiro vivo.

�tila Jacomussi foi preso, inicialmente, em maio, no �mbito da Opera��o Prato Feito, da Pol�cia Federal, que apura desvio de verbas p�blicas em contratos firmados com o munic�pio para fornecimento de merenda escolar. A defesa impetrou habeas-corpus no Supremo Tribunal Federal, obtendo liminar que facultou ao TRF-3 a fixa��o de medidas cautelares.

Foram impostas a �tila Jacomussi pagamento de fian�a, proibi��o de sair do Pa�s e afastamento das fun��es de prefeito - esta �ltima revogada por outra liminar do Supremo -, o que possibilitou ao suspeito retornar ao cargo no dia 11 de setembro.

Em novembro, o TRF-3 decretou nova pris�o preventiva de Jacomussi, agora no �mbito do desdobramento da Prato Feito, denominado Opera��o Trato Feito, por suposto descumprimento das medidas cautelares, que n�o teriam sido suficientes para impedir o prefeito de cometer novos crimes, a exemplo de licita��o aparentemente fraudulenta realizada quando ele ainda estava afastado de suas fun��es no munic�pio.

Fundamentos

Ao indeferir o pedido de liminar em habeas da defesa do prefeito, o ministro Rogerio Schietti afastou a alegada incompet�ncia da Justi�a Federal, porque documentos juntados ao processo demonstram que h� ao menos um contrato envolvendo verba federal.

Quanto � alegada falta de fundamenta��o para o atual decreto de pris�o, o ministro n�o verificou o constrangimento ilegal apontado pelo prefeito, e destacou o trecho do mandado de pris�o que aponta a concreta possibilidade de reitera��o criminosa de Jacomussi.

"Como se observa, a decis�o impugnada apontou, ao menos em princ�pio, nova situa��o concreta que justifica a constri��o cautelar, isto �, mesmo ap�s a imposi��o de medidas cautelares, o paciente, pelo que se deduz do referido decisum, continuou a delinquir", conclui Schietti.

Sobre o novo decreto ser uma afronta das decis�es do STF que colocaram o investigado em liberdade anteriormente, o ministro observou que o habeas-corpus ao STJ n�o � o instrumento processual adequado para suscitar tal hip�tese.

Segundo o ministro, a eventual reclama��o quanto a descumprimento de decis�o da Corte Suprema deve ser endere�ada �quele tribunal. O m�rito do habeas corpus ser� analisado pela Sexta Turma do STJ.

Defesa

No habeas corpus ao STJ, �tila Jacomussi alega, preliminarmente, a incompet�ncia da Justi�a Federal para processamento e julgamento da a��o. Sua defesa afirma "n�o haver prova de que os valores supostamente desviados teriam origem federal".

A defesa do prefeito preso sustenta, ainda, que o novo decreto de pris�o preventiva "n�o se justifica, uma vez que seus fundamentos s�o id�nticos aos que foram recha�ados pelo STF". O prefeito tamb�m nega ter havido descumprimento das medidas cautelares.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)