O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP), determinou nesta sexta-feira, 4, a suspens�o do pagamento de aux�lios a promotores de Minas Gerais, Piau� e Pernambuco que criaram benef�cios ou reajustaram os que j� existiam com o objetivo de substituir o fim do aux�lio-moradia.
O conselheiro, que nesta quinta e sexta-feira de recesso chefiou o plant�o do CNMP, determinou ainda que devem ser suspensos os pagamentos de toda e qualquer verba institu�da ou majorada aos membros dos MPs requeridos ap�s decis�o do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que, em novembro, concedeu liminar derrubando o pagamento do aux�lio-moradia. Segundo ele, a decis�o deve valer para todo o Minist�rio P�blico brasileiro.
A decis�o de Mello Filho atendeu a pedidos feitos pelo ex-conselheiro Gustavo do Vale Rocha, que questionou a cria��o de assist�ncia m�dico-hospitalar e f�rias pr�mio, em Minas Gerais, e de aux�lio-sa�de, no Piau�, e pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco, que questionou a cria��o do aux�lio-sa�de no Estado.
"Exsurge lament�vel e constrangedora, portanto, qualquer tentativa de burlar o ditame constitucional por meio da cria��o de aux�lios que n�o se caracterizem como vinculados ao exerc�cio do cargo, configurando-se, na verdade, em aumentos remunerat�rios com denomina��es escamoteadas", escreveu o conselheiro.
O Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais apresentou projeto de lei em 28 de junho do ano passado instituindo a assist�ncia m�dico-hospitalar e permitindo a convers�o em dinheiro das f�rias pr�mio pagas como indeniza��o. O projeto foi aprovado em 11 de dezembro e sancionado tr�s dias depois. "Resta claro que a implementa��o das citadas verbas se deu como forma de substitui��o ao aux�lio-moradia cessado", escreveu o conselheiro.
No Piau�, o Minist�rio P�blico do Estado apresentou um projeto de lei em 6 de novembro que criava o aux�lio-sa�de a seus membros, estipulava que a substitui��o cumulativa ou desempenho simult�neo de cargos em mais de um �rg�o do MP conferiria direito � licen�a compensat�ria e que a licen�a pr�mio por assiduidade poderia ser convertida em pec�nia. O projeto foi aprovado em 17 de dezembro pela Assembleia Legislativa.
"Assim, o aux�lio-sa�de criado pelo Minist�rio P�blico do Piau� n�o se justifica como exce��o leg�tima destinada a compensa��o do membro com despesa efetuada no exerc�cio da fun��o, tratando-se em verdade de privil�gio incompat�vel com a Constitui��o", escreveu Mello Filho.
"Tais fatos por si s� configuram no m�nimo um indicativo da vontade dos parquets requeridos em buscar meios, ainda que com contornos legais, de ver reposto, ainda que em parte, o valor subtra�do pelo fim do pagamento do aux�lio-moradia. Assim, nessa fase de cogni��o sum�ria, est�o presentes fortes ind�cios da constru��o de alternativas para contornar a proibi��o do pagamento do aux�lio-moradia, em n�tido descumprimento � decis�o proferida pelo ministro Luiz Fux."
Em Pernambuco, o MP do Estado criou o aux�lio-sa�de e fixou o benef�cio no valor de R$ 500,00 com pagamentos retroativos a 1� de mar�o de 2018. Ao recorrer ao CNMP, a OAB-PE afirmou que apesar de criado em obedi�ncia ao princ�pio da legalidade, "o benef�cio se afigura injusto para com a popula��o brasileira, que � obrigada a viver com pouco e a arcar com os preju�zos de seguidos d�ficits fiscais, o que fere os princ�pios da moralidade e da impessoalidade". Para Mello Filho, a implementa��o da verba se deu como forma de substitui��o ao aux�lio-moradia, que j� n�o pode mais ser pago.
"Tal fato por si s� demonstra cabalmente a vontade do parquet requerido em buscar meios, ainda que com contornos legais, de ver reposto, ainda que minimamente, o valor subtra�do pelo n�o mais recebimento do aux�lio-moradia. Assim, o aux�lio-sa�de criado pelo Minist�rio P�blico de Pernambuco n�o se justifica como exce��o leg�tima destinada a compensa��o do membro com despesa efetuada no exerc�cio da fun��o, tratando-se em verdade de privil�gio incompat�vel com a Constitui��o", concluiu.
No final de dezembro, a Coluna do Estad�o mostrou que o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, tamb�m do CNMP, suspendeu o pagamento de aux�lio-transporte de at� R$ 7,2 mil a membros do Minist�rio P�blico do Estado de Mato Grosso do Sul. O pedido para barrar imediatamente o benef�cio foi apresentado por Mello Filho, depois de uma determina��o do Conselho Nacional de Justi�a, que barrou a cria��o do aux�lio-transporte de mesmo valor para integrantes do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso do Sul, conforme havia antecipado a Coluna.
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