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Estado de Minas POL�TICA

Clarissa Garotinho � condenada a pagar R$ 100 mil para desembargador Zveiter


postado em 10/01/2019 13:34

O direito � livre manifesta��o do pensamento, previsto na Constitui��o Federal, deve ser compatibilizado com outros direitos, como a imagem e a honra. Este foi o entendimento da ju�za Fl�via Gon�alves Moraes Alves, 14� Vara C�vel do F�rum da Capital, no Rio de Janeiro, para condenar a deputada federal Clarissa Garotinho ao pagamento de R$ 100 mil, por danos morais, ao desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justi�a do Estado.

De acordo com os autos, a parlamentar reproduziu em suas redes sociais informa��es caluniosas e ofensivas veiculadas contra o desembargador na m�dia e nas redes sociais por seus pais, Rosinha e Anthony Garotinho, ex-governadores do Rio.

Um dos v�deos questionados por Zveiter na a��o, postado em novembro de 2017, afirmava que o magistrado teria ca�do na "banda podre" dos poderes Executivo e Legislativo do Rio de Janeiro e que, mesmo assim, "continuava intocado".

"No caso, � patente que a r� extrapolou o exerc�cio do seu direito de cr�tica, pois questionou a idoneidade do autor, afirmando em rede social que seus atos eram contr�rios � lei, sem lograr produzir quaisquer provas neste sentido", afirmou a ju�za Fl�via.

No processo, a defesa de Clarissa Garotinho alegou que as acusa��es de Zveiter se referiam aos seus pais e n�o � ela. O argumento, contudo, n�o foi aceito pela magistrada. "A r�, ao veicular determinada not�cia ofensiva em suas redes sociais, torna-se respons�vel pelos danos decorrentes da mat�ria veiculada", diz a senten�a.

A reportagem busca contato com a deputada federal. O espa�o est� aberto para sua manifesta��o sobre o caso.


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