O Tribunal Regional Federal da 3.� Regi�o (TRF-3) determinou o recebimento da peti��o inicial de a��o civil p�blica por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-ministro da Justi�a, Jos� Eduardo Martins Cardozo, e pelo ex-presidente da Funai, Fl�vio Chiarelli Vicente de Azevedo. Ambos s�o acusados de descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Funai e Minist�rio P�blico Federal em Mato Grosso do Sul visando a conclus�o dos procedimentos administrativos relativos � identifica��o e delimita��o das terras de ocupa��o tradicional ind�gena na regi�o centro-sul do Estado.
As informa��es foram divulgadas pelo Minist�rio P�blico Federal em Mato Grosso do Sul - Autos n� 0002533-21.2015.403.6002
Os termos do TAC, firmado em novembro de 2008, foram reiteradamente descumpridos pela Funai, segundo a Procuradoria da Rep�blica que ajuizou a��o em 2010 para cobrar as medidas.
A Justi�a Federal em Dourados (MS) determinou o cumprimento das obriga��es assumidas pela Funai e elaborou um novo cronograma, que voltou a ser descumprido pela autarquia. Foram realizadas diversas audi�ncias conciliat�rias firmando novos prazos, indicados como poss�veis pela pr�pria Funai, mas as decis�es judiciais foram novamente descumpridas.
A a��o de improbidade tem como base o processo demarcat�rio da terra ind�gena Ypoi/Triunfo, localizada no munic�pio de Paranhos (MS), que teve o Relat�rio Circunstanciado de Identifica��o e Delimita��o (RCID) conclu�do em 2013 e encaminhado � presid�ncia da Funai em abril de 2014, onde foi paralisado.
Apesar de n�o faltar qualquer provid�ncia t�cnica, o RCID da terra ind�gena Ypoi/Triunfo ficou paralisado na presid�ncia da Funai durante toda a gest�o de Fl�vio Chiarelli, descumprindo decis�o judicial e culminando, inclusive, com multa di�ria prevista no TAC ajustado, segundo a Procuradoria.
"Considerando que os atos remanescentes (aprova��o e publica��o dos estudos referentes aos tekoha Ypoi e Triunfo) cabiam �nica e exclusivamente ao demandado Fl�vio, n�o h� que se falar em justa causa para o descumprimento da decis�o judicial, mas, isso sim, em ato �mprobo. N�o estamos a discutir se o presidente da Funai deveria aprovar ou reprovar os estudos t�cnicos, estamos tratando da paralisa��o do procedimento, da in�rcia, quando havia o dever de agir - independentemente da dire��o do atuar", argumentou o Minist�rio P�blico Federal na a��o.
A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) diz que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de of�cio constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princ�pios da administra��o p�blica.
Igualmente, configura ato �mprobo dar causa � perda patrimonial.
Para o Minist�rio P�blico Federal, quando Chiarelli paralisou durante toda a sua gest�o, atendendo a ordens de Jos� Eduardo Cardozo, o procedimento administrativo referente � terra ind�gena Ypoi/Triunfo, j� conclu�do e aprovado pela �rea t�cnica, violou os princ�pios da administra��o p�blica ao deixar de praticar, indevidamente, ato de of�cio e deu causa � incid�ncia de multa di�ria contra a Funai.
Recurso
A Justi�a Federal de Dourados chegou a rejeitar a a��o de improbidade.
O Minist�rio P�blico Federal recorreu junto ao TRF-3 que, por sua vez, determinou o recebimento da a��o.
Agora, o processo volta a tramitar em primeira inst�ncia, na Justi�a Federal de Dourados.
Defesas
O ex-ministro Jos� Eduardo Martins Cardozo reagiu com indigna��o � not�cia divulgada pelo Minist�rio P�blico Federal em Mato Grosso do Sul sobre decis�o do TRF-3.
"Na verdade esta a��o n�o tem a menor proced�ncia porque tudo que foi decidido em rela��o �s demarca��es de terras ind�gena em Mato Grosso do Sul foi gra�as a um entendimento entre o Minist�rio da Justi�a com o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico e o Conselho Nacional de Justi�a", argumenta Cardozo.
"Na �poca, fizemos uma pol�tica de pacifica��o, para que n�o houvessem mortes na regi�o. Houve todo um empenho pessoal do ent�o procurador-geral da Rep�blica Rodrigo Janot e do ministro Ricardo Lewandowski. Um entendimento que n�o tinha nada a ver com esse termo de conduta de muito antes da minha chegada ao Minist�rio", relata o ex-ministro.
Inconformado, Cardozo ressaltou. "A pr�pria Funai n�o foi sequer intimada desse julgamento. Al�m disso, o Minist�rio P�blico Federal arquivou um procedimento criminal."
"Estamos agora entrando com recurso para que seja reavaliada essa decis�o para o fim de se manter o que o juiz de primeira inst�ncia decidiu, ou seja, pela improced�ncia da a��o."
"Esse julgamento ocorreu no final do ano passado, j� tendo sido objeto de diferentes recursos. Inclusive a pr�pria Funai n�o havia sido intimada do julgamento, e pede a sua anula��o".
"Na verdade todas as orienta��es tomadas pelo Minist�rio da Justi�a em rela��o a demarca��o de terras ind�genas em Mato Grosso do Sul, disseram respeito � cria��o de uma mesa de di�logos para a continuidade de todas as demarca��es, visando o cumprimento da lei, de forma pac�fica, tendo em vista a grave situa��o de enfrentamento entre produtores e ind�genas que geraram feridos e mortos.."
"Essa orienta��o, todavia, foi decidida de comum acordo com os presidentes do CNJ, o do CNMP, do pr�prio governo do estado. Ali�s, a respeito, procedimento de investiga��o criminal aberto pelo MPF (PIC) foi arquivado com o reconhecimento de que n�o havia quaisquer ind�cios de ilicitude nos atos praticados por parte do ex-ministro da Justi�a e do ex-presidente da FUNAI, no caso".
"Nesse sentido, j� foram dirigidos recursos ao TRF, e temos a convic��o que essa decis�o ser� oportunamente revista".
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Funai, mas ainda n�o obteve retorno. A reportagem est� tentando contato com Fl�vio Chiarelli.
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