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Estado de Minas POL�TICA

Toffoli n�o v� urg�ncia em a��o do PDT contra extin��o do Minist�rio do Trabalho


postado em 12/01/2019 15:45

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afirmou, em despacho, n�o ver urg�ncia em decidir sobre a��o cautelar do PDT contra a extin��o do Minist�rio do Trabalho. Com a decis�o, caber� ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de A��o Direta de Constitucionalidade movida pelo partido, deliberar ap�s o fim do recesso. O Supremo volta �s atividades a partir de fevereiro.

A legenda havia entrado com A��o Direta de Inconstitucionalidade contra o fim da pasta. O partido afirmou que a Medida Provis�ria do governo Jair Bolsonaro que desmembra o Minist�rio �suprime a adequada implementa��o dos direitos sociais das rela��es de trabalho�.

"O Minist�rio do Trabalho, portanto, � um �rg�o materialmente constitucional, cuja institucionaliza��o � instrumento de efetividade da pr�pria Constitui��o. N�o cabe, pois, sustentar juridicamente que a extin��o da pasta, seguida da descentraliza��o administrativa de suas atribui��es, tanto n�o mitiga quanto mais promove a efici�ncia da tutela estatal das rela��es de trabalho, se encerra grave viola��o constitucional", diz a a��o.

A a��o ficou sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. No �mbito desta a��o, a legenda impetrou uma medida cautelar com pedido liminar � Presid�ncia da Corte para suspender a Medida Provis�ria.

No entanto, Toffoli anotou que �n�o se observa, no caso, a urg�ncia necess�ria � excepcional aprecia��o, pela presid�ncia desta Corte, da medida cautelar requerida�.

A medida provis�ria 870, conhecida como MP da reforma administrativa, estabelece a organiza��o b�sica dos �rg�os da Presid�ncia da Rep�blica e dos Minist�rios, efetivando mudan�as estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse. Ela foi publicada no dia 1�, quando Bolsonaro assumiu o cargo de presidente.

De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribui��es divididas. As que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), passar�o a ser do Minist�rio da Economia.

O registro sindical, que gerou uma s�rie de esc�ndalos, passa para o Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica. Na Justi�a, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato S�rgio Moro, tamb�m ficar� o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeira).


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