
Ap�s a posse da nova gest�o do Banco do Brasil, o filho do vice-presidente Hamilton Mour�o foi promovido a assessor especial da presid�ncia, com sal�rio de R$ 36 mil, tr�s vezes mais do que ganhava. Ele � funcion�rio de carreira da institui��o, onde trabalha h� 18 anos.
Em despacho, Toffoli apontou v�cios processuais. Segundo o ministro, n�o � cab�vel recorrer � Justi�a, por meio de reclama��o, contra uma medida da administra��o p�blica antes de esgotados os recursos na esfera administrativa.
Segundo o ministro, "especificamente quanto ao cabimento da reclama��o constitucional contra omiss�o ou ato administrativo, incide a regra do §1º do art. 7º da Lei nº 11.417/2006, que prev�: Contra omiss�o ou ato da administra��o p�blica, ouso da reclama��o s� ser� admitido ap�s esgotamento das vias administrativas".
"Em outras palavras, na reclama��o contra ato administrativo por alegada viola��o � enunciado de s�mula vinculante, o autor deve demonstrar ser titular de direito subjetivo cujo gozo pressup�e ato de autoridade, bem como comprovar ter despendido os meios colocados � disposi��o para reivindic�-lo administrativamente", anotou.
No pedido, o impetrante pediu que a reclama��o seja julgada procedente para decretar a "definitiva nulidade da nomea��o e empossamento do Sr. Ant�nio Hamilton Rossell Mour�o no cargo de confian�a em que hoje ocupa na Presid�ncia do Banco do Brasil, de assessor especial do Presidente do BB, enquanto perdurar a situa��o de nepotismo".
O advogado autor da peti��o ainda requereu que Mour�o e seu filho "sejam incursados na pr�tica de Nepotismo, seja pela via direta, seja pela via cruzada, pois provada a rela��o de parentesco em conjunto com o nexo causal, as designa��es rec�procas".