Ao suspender todas as decis�es do pa�s que autorizavam pagamento de honor�rios advocat�cios com recursos do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o (Fundeb), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afirmou ver �chapada inconstitucionalidade� na destina��o da verba para outros fins que n�o pol�ticas p�blicas voltadas ao ensino. O ministro acolheu, nesta sexta-feira, 11, liminarmente, pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica, que alertou para o desvio de finalidade dos recursos.
O ministro enfatizou que �uma educa��o de baixa qualidade � uma das causas do retardo no desenvolvimento do pa�s, desenvolvimento esse que apenas pode ser almejado com a forma��o de cidad�os aptos ao exerc�cio de seus direitos e � efetiva colabora��o para o engrandecimento da na��o�.
Toffoli ainda lembrou que a Corte j� decidiu, em outras oportunidades, contra o uso do Fundeb para o pagamento de honor�rios advocat�cios. E, refor�ou. "Trata-se de situa��o de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva � educa��o p�blica em in�meros munic�pios, carentes de recursos para implementar pol�ticas nessa �rea e que pode redundar em preju�zos irrepar�veis � educa��o de milhares de crian�as e adolescentes por este pa�s afora, em situa��o - repita-se -virtualmente irrevers�vel".
Em seu pedido ao presidente do Supremo, a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, destacou que segundo a lei, o dinheiro do Fundef deve ser �integralmente aplicado na manuten��o e no desenvolvimento da educa��o b�sica brasileira� - ainda assim, na contram�o das normas, v�rias decis�es judiciais t�m permitido o pagamento de honor�rios a escrit�rios de advocacia simplesmente para aplicarem senten�a proferida em 2015, em A��o Civil P�blica proposta pelo Minist�rio P�blico Federal.
Raquel pontua que, embora tenha o Minist�rio P�blico Federal iniciado o cumprimento de senten�a, diversos munic�pios passaram a ajuizar execu��es individuais com base na senten�a - alguns deles, contratando escrit�rios de advocacia.
Al�m de contratos sem licita��o, o MPF identificou que os honor�rios t�m sido descontados dos precat�rios do Fundef recebidos pelo munic�pio.
A procuradora-geral relata que o c�lculo inicial do montante do fundo � de R$ 90 bilh�es. Ela narra ainda que alguns contratos preveem a destina��o de at� 20% do valor recebido pelo munic�pio para os advogados.
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