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Estado de Minas POL�TICA

Corregedor n�o v� viola��o em coment�rio de Bretas sobre pol�tica no Twitter


postado em 13/01/2019 14:32

O corregedor nacional de Justi�a, ministro Humberto Martins, disse n�o identificar nenhuma viola��o ao Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justi�a em tu�te postado pelo juiz da Lava Jato no Rio, Marcelo Bretas, em sua rede social. A norma, editada em junho de 2018, definiu regras sobre manifesta��es dos magistrados nas redes sociais e limita o uso do e-mail institucional por servidores do Judici�rio. As informa��es foram divulgadas pelo site do CNJ.

No dia 9 de janeiro, Bretas afirmou, pelo Twitter que "alguns pa�ses est�o democraticamente mudando a orienta��o de seus governos, de esquerda (vi�s mais populista) para centro-direita (vi�s mais t�cnico).

"Respeitemos a vontade da maioria e aguardemos o cumprimento das propostas. Cr�ticas prematuras s�o claramente oportunistas", completou o juiz.

Segundo o CNJ, a manifesta��o foi vista por alguns jornalistas como apoio pol�tico-partid�rio dado pelo juiz ao novo governo.

De acordo com o Conselho, o ministro Humberto Martins, no entanto, disse n�o verificar nenhuma irregularidade na publica��o que justificasse a interven��o da corregedoria.

"A corregedoria atua com imparcialidade e independ�ncia sobre fatos concretos", disse o ministro. "Ao analisar o pronunciamento do magistrado no Twitter, constatei que n�o h� men��o a nome de pol�tico ou de partido. Trata-se de uma mera opini�o, em tese, inclusive no contexto do cen�rio mundial, n�o se verificando afronta ao Provimento 71 da Corregedoria", acrescentou.

Morda�a

Publicado em junho de 2018, o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justi�a disp�e, entre outros pontos, que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discri��o ao publicar seus pontos de vista nas redes sociais. Tamb�m orienta que � vedado aos membros da magistratura a participa��o em situa��es que evidenciem apoio p�blico a candidato ou a partido pol�tico. A norma chegou a ser criticada por entidades da magistratura e chegou a ser chamada de Provimento da Morda�a.

Subscrito pelo corregedor nacional da Justi�a, ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, o texto diz que n�o caracteriza atividade pol�tico-partid�ria a cr�tica p�blica dirigida pelos ju�zes a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo e medidas econ�micas, mas veta cr�ticas pessoais a candidatos, lideran�as e partidos pol�ticos que visem prejudic�-los perante a opini�o p�blica.

A Associa��o dos Magistrados do Brasil chegou a afirmar que eventuais excessos, abusos ou ilegalidades devem ser apurados caso a caso, n�o se justificando, no entendimento da AMB, a expedi��o de provimento para regular uso de rede social privada do magistrado".


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