(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Com novo tratado, governo busca prevenir situa��es identificadas no caso Battisti


postado em 16/01/2019 19:54

Ao editar um novo tratado de extradi��o, os governos brasileiro e argentino estabeleceram condi��es para evitar situa��es como a do italiano Cesare Battisti. O acordo aumenta, por exemplo, o n�vel de detalhamento em rela��o ao local da entrega de uma pessoa extraditada e ao tr�nsito quando o indiv�duo � encontrado em um terceiro pa�s, como foi o caso de Battisti. Condenado na It�lia e extraditado pelo Brasil, o italiano foi preso na Bol�via.

Pelo acordo, o tr�nsito de uma pessoa extraditada por um terceiro pa�s ser� permitido atrav�s de solicita��o por vias diplom�ticas ou por contato entre autoridades. "O pedido deve conter as informa��es de identifica��o da pessoa em tr�nsito, um resumo das circunst�ncias do delito, uma declara��o sobre a decis�o que concedeu a extradi��o por parte do terceiro Estado que incluir� a data e autoridade que o emitiu e informa��es sobre a identidade dos agentes de escolta encarregados da transfer�ncia, bem como os planos de viagem", diz o texto.

No tratado anterior, assinado na d�cada de 1960, o tr�nsito era autorizado s� com a apresenta��o de documento original ou c�pia autenticada da extradi��o assinada pelo pa�s em que a pessoa se refugiou - exig�ncia que foi eliminada. Al�m disso, pelo novo texto, os dois pa�ses ir�o combinar o local da entrega. O prazo para transfer�ncia da pessoa aumentou de 30 para 45 dias, prorrog�veis por mais 15. Se o prazo n�o for cumprido, o extraditado poder� ser libertado.

A atualiza��o tamb�m ampliou as condi��es que n�o s�o consideradas delitos pol�ticos, situa��o em que a extradi��o n�o pode ser concedida. O tratado excluiu dessa caracteriza��o atos de terrorismo, crimes de guerra, delitos contra a humanidade e outros delitos contra o Direito Internacional, al�m de situa��es em que os pa�ses s�o obrigados a extraditar por "acordo internacional multilateral". Continua n�o sendo delito pol�tico um atentado contra a vida e integridade f�sica de um chefe de Estado ou de um dos membros de sua fam�lia.

A extradi��o n�o ser� concedida, de acordo com o tratado, se o pa�s entender que a situa��o pode afetar sua soberania, seguran�a nacional ou ordem p�blica ou que seja contr�ria � sua Constitui��o. Ainda, se houver "fundados motivos para crer que a pessoa reclamada foi ou poderia ser submetida a tortura ou outro tratamento cruel, desumano ou degradante ou puni��o" do pa�s que pediu a extradi��o. Tamb�m h� veto se for identificado "prop�sito de perseguir ou punir uma pessoa em raz�o de ra�a, sexo, condi��o social, religi�o, nacionalidade ou opini�o pol�tica" e tamb�m se a na��o tiver concedido asilo ou ref�gio � pessoa.

O novo tratado permite que autoridades dos dois pa�ses se comuniquem de forma direta para trocar informa��es e antecipam o envio de documentos antes que um pedido de extradi��o seja formalizado pela via diplom�tica. "�s vezes voc� seguiu o canal diplom�tico, acontece o que aconteceu com o Cesare Battisti, prende o cara e...", declarou o ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, S�rgio Moro, fazendo um sinal de fuga com as m�os.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)