Bras�lia - O empregado demitido sem justa causa ter� o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente � infla��o do �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor (INPC) no ano passado, informou hoje (18) o Minist�rio da Economia. A parcela m�xima passar� de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29. A m�nima, que acompanha o valor do sal�rio m�nimo, foi reajustada de R$ 954 para R$ 998. Os novos valores ser�o pagos para as parcelas emitidas a partir de 11 de janeiro e para os novos benef�cios. Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode receber de tr�s a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo trabalhado e o n�mero de pedidos do benef�cio. A parcela � calculada com base na m�dia das tr�s �ltimas remunera��es do trabalhador antes da demiss�o. Caso o trabalhador tenha ficado menos que tr�s meses no emprego, o c�lculo segue a m�dia do sal�rio em dois meses ou em apenas um m�s, dependendo do caso.
O benefici�rio n�o pode exercer atividade remunerada, informal ou formal, enquanto recebe o seguro. O trabalhador � obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente, caso saque o benef�cio e tenha alguma ocupa��o.
O trabalhador demitido pode pedir o seguro-desemprego pela internet, no portal Emprega Brasil. � necess�rio ter em m�os as guias entregues pelo ex-empregador ao homologar a demiss�o, o termo de rescis�o, a carteira de trabalho, o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS), a identifica��o do Programa de Integra��o Social (PIS) ou do Programa de Forma��o do Patrim�nio do Servidor P�blico (Pasep), Cadastro de Pessoa F�sica (CPF) e documento de identifica��o com foto.