(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

'Ato de for�a', diz instituto N�o Aceito Corrup��o sobre decreto de Mour�o


postado em 24/01/2019 17:55

O Instituto N�o Aceito Corrup��o v� como um "ato de for�a" o Decreto 9.690, do presidente em exerc�cio, general Hamilton Mour�o. O decreto altera a Lei de Acesso � Informa��o e d� poderes a assessores comissionados de classificar documentos como reservados, secretos e ultrassecretos. "Trata-se de ato que se pratica na contram�o do imperativo da transpar�ncia e na contram�o do princ�pio constitucional da publicidade, que deve ser revisto a bem do esp�rito republicano e dos c�nones democr�ticos", afirma o presidente do N�o Aceito Corrup��o, promotor de Justi�a em S�o Paulo Roberto Livianu.

"� com bastante estranheza e perplexidade que a na��o brasileira recebe a edi��o do Decreto Federal 9.690", diz Livianu.

Segundo o N�o Aceito Corrup��o, o Decreto 9.690, com for�a normativa imediata, "foi editado sem pr�via e necess�ria discuss�o pelo Conselho de Transpar�ncia P�blica e Combate � Corrup��o da Controladoria-Geral da Uni�o e, obviamente, sem se submeter a processo legislativo no Congresso, reduzindo a transpar�ncia p�blica".

Para o Instituto, o ato "impede abruptamente que a sociedade conhe�a seus teores".

"Em governos democr�ticos, como regra, nada pode ser escondido. A sociedade tem o direito de fiscalizar os atos praticados pelos detentores do Poder, sendo a transpar�ncia o principal instrumento para o enfrentamento efetivo da corrup��o e principal mote de campanha do presidente", destaca nota do N�o Aceito Corrup��o. "Sem falar na enorme import�ncia que trouxe ao trabalho da imprensa nacional, imprescind�vel para a manuten��o de uma democracia saud�vel."

Roberto Livianu observa que "h� s�culos os pa�ses democr�ticos normatizam o acesso a informa��es p�blicas".

"Apesar do grande atraso em rela��o ao mundo, o Brasil desde 2012 entrou em uma rota de consolida��o da cultura da transpar�ncia, que � profundamente truncada e obstru�da pela edi��o do decreto em foco."

Perigo

Para a advogada Tha�s Aroca Lacava, s�cia do escrit�rio Marcelo Leal Advogados e mestre em Processo Penal pela USP, "h� uma tend�ncia cada vez maior nas a��es penais de obstaculizar-se a intermedia��o do Poder Judici�rio para a obten��o de provas no interesse da defesa, o que geralmente n�o ocorre quando a prova � requerida pelo Minist�rio P�blico".

"Usualmente os ju�zes t�m utilizado a Lei de Acesso � Informa��o para desincumbir-se de buscar provas essenciais ao processo, sob o argumento de que a defesa possui este meio legal de obter por si pr�pria as informa��es que s�o de seu interesse", afirma Tha�s Lacava.

Ela anota que "por este motivo, altera��es como estas representam um verdadeiro retrocesso a garantias constitucionais importantes, abrindo-se espa�o perigoso para que seja usado o pretexto do sigilo para que funcion�rios se recusem a prestar as informa��es necess�rias".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)